Portaria do MEC revoga edital de chamamento para novos cursos de Medicina
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Portaria do MEC revoga edital de chamamento para novos cursos de Medicina

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira (10), a Portaria MEC nº 129, de 9 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União, revogando integralmente o Edital de Chamamento Público nº 01, de 4 de outubro de 2023, voltado à autorização de novos cursos de Medicina em instituições privadas de ensino superior. Confira o documento abaixo:

O que era o Edital nº 01/2023

O edital revogado fazia parte da política do Programa Mais Médicos, prevista na Lei nº 12.871/2013, e tinha como objetivo selecionar propostas de mantenedoras privadas de Instituições de Ensino Superior (IES) para abertura de cursos de Medicina em regiões com carência de médicos e com capacidade instalada de serviços de saúde para oferta de campos de prática.

Ele foi estruturado com base em estudos técnicos do MEC, Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento e Ipea, projetando mais de 5 mil novas vagas distribuídas em 95 cursos, priorizando regiões com menos de 2,5 médicos por 1.000 habitantes e com hospitais com, pelo menos, 80 leitos e infraestrutura mínima para formação médica.​

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Por que o MEC decidiu revogar o edital

A Portaria MEC nº 129 se apoia, entre outros fundamentos, na Nota Técnica nº 1/2026/CGCP/DPR/SERES/SERES, de 6 de fevereiro de 2026, que demonstra que o contexto fático e jurídico que justificou o edital mudou de forma significativa. A nota aponta três eixos principais:​

  • Judicialização em massa da regulação de Medicina: após o sobrestamento de novos editais pela Portaria MEC nº 328/2018, houve mais de 360 liminares obrigando o MEC a analisar pedidos de abertura e ampliação de vagas fora da sistemática de chamamento público, gerando cerca de 60 mil vagas pleiteadas.​
  • Expansão já concretizada por outras vias: entre 2024 e fevereiro de 2026, decisões judiciais e processos administrativos resultaram em 5.382 novas vagas de Medicina, número próximo ao projetado originalmente pelo edital, e, somados aumentos administrativos, chegou-se a 7.424 novas vagas, superando o volume previsto no chamamento de 2023.​
  • Alteração do cenário de campos de prática e da rede SUS: a expansão descoordenada, inclusive em sistemas estaduais e distrital (com, hoje, 77 cursos fora do sistema federal), passou a pressionar a capacidade de hospitais e serviços de saúde, comprometendo a disponibilidade de campos de prática adequados em várias regiões antes consideradas aptas pelo edital.​

Diante desse quadro, o MEC concluiu que a continuidade do Edital nº 01/2023 se tornou incompatível com o marco legal da Lei do Mais Médicos e com o princípio da garantia de qualidade da formação médica, além de gerar risco de sobreposição de ofertas e saturação de campos de prática.​

Papel do STF, do Enamed e das novas DCNs

A Nota Técnica também destaca a repercussão das decisões do Supremo Tribunal Federal, que confirmaram a exigência de chamamento público para novos cursos de Medicina, mas obrigaram o MEC a manter cursos autorizados por decisão judicial e a concluir centenas de processos já em andamento, alterando a base de cálculo usada para planejar o edital de 2023.

Além disso, o cenário regulatório foi afetado pela criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que, em sua primeira aplicação em 2025, apontou desempenho insuficiente em cerca de um terço dos cursos avaliados, e pela homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de Medicina em 2025, reforçando a necessidade de reavaliar critérios de expansão com foco em qualidade.​

Fundamentação jurídica da revogação

A Nota Técnica sustenta que, diante das mudanças supervenientes, o edital se tornou inadequado ao interesse público, cabendo à Administração exercer sua autotutela, com base em princípios como legalidade, juridicidade, motivação, segurança jurídica e supremacia do interesse público.

A revogação, portanto, não gera direito adquirido às instituições interessadas, que detinham apenas expectativa de direito condicionada à manutenção do certame e à preservação das premissas que o justificaram.​

Ainda, segundo a nota, a revogação do Edital nº 01/2023 não significa abandonar a política de expansão da formação médica, mas sim ajustar o planejamento para garantir coerência com o Programa Mais Médicos, com a capacidade do SUS e com os novos instrumentos regulatórios.

Permanecem em vigor a Portaria MEC nº 650/2023, que reorganiza a política de chamamento público, e o Edital nº 05/2024, voltado a instituições mantidas por unidades hospitalares, abrindo espaço para que novos editais sejam formulados posteriormente, com critérios revisados à luz dos dados atualizados e dos diagnósticos produzidos pelo Enamed e pelo Censo da Educação Superior.

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