ResuMED de Bases de saúde do trabalhador: avaliação, doenças e mais!

ResuMED de Bases de saúde do trabalhador: avaliação, doenças e mais!

Procurando entender mais sobre medicina preventiva? Você está no lugar certo! Nós do Estratégia MED preparamos um resumo exclusivo sobre tudo o que você precisa saber sobre as bases de saúde do trabalhador. Sabia que isso é conteúdo de prova? Portanto, continue a leitura para saber mais! 

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Conceitos

Considerando que o trabalho é um determinante social em saúde (DSS), ele pode apresentar fatores de risco que levam ao aparecimento de sinais e sintomas de determinadas patologias, interferindo no indivíduo como um todo. Por isso, foi criada a medicina no trabalho

Porém, é importante que você não confunda alguns termos que abordam essa temática. 

  • Medicina do trabalho: está diretamente relacionada ao trabalhador em seu local de trabalho para melhor produtividade;
  • Saúde ocupacional: relacionada não só ao trabalhador, mas também ao ambiente e sua influência nos fatores de riscos ocupacionais; e
  • Saúde do trabalhador: busca promoção de saúde, não apenas a redução de riscos. 

A Lei n° 8.080, de 1990, garante, pelo SUS, ao trabalhador promoção e proteção da saúde, além de recuperação e reabilitação provenientes de riscos e agravos das condições de trabalho, seja ele público ou privado. 

Acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como acidente típico ou doença relacionada ao trabalho. Entenda cada uma delas a seguir.

Acidente típico é aquele decorrente de causa súbita, agredindo a integridade física ou psíquica do trabalhador, quando relacionada ao serviço prestado para a empresa. Como exemplo podemos citar a queda de um andaime.

Já a doença relacionada ao trabalho estabelece uma patologia causada pela exposição ao trabalho, como no caso de indivíduos que trabalham em carvoarias e podem desenvolver antracose. 

Também podemos mencionar o acidente de trajeto, aquele que acontece enquanto o indivíduo está no trajeto para o trabalho ou voltando para a casa, como uma colisão de veículos. 

De modo geral, o acidente de trabalho é todo aquele ocorrido com empregados (trabalhadores formais – CLT), empregados domésticos e segurados especiais. Porém, conforme a Lei N° 8.213, de 1991, existem algumas condições que devem ser analisadas para considerar um acidente como acidente de trabalho. Para saber quais são, assine a plataforma do Estratégia MED  para ter acesso ao conteúdo na íntegra!

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Doença do trabalho x Doença profissional 

Define-se como doença profissional, ou ocupacional, aquela que é causada estritamente por fatores do trabalho, como um minerador que é exposto à sílica, adquirindo silicose.

Em contrapartida, a doença do trabalho é aquela que não depende do trabalho para acontecer, mas está relacionada a ele, como um indivíduo com dores lombares por ficar sentado trabalhando em frente ao computador. É uma dor que pode ocorrer em qualquer um, mas é agravada pelo trabalho neste caso. 

Por isso, em 1984, Richard Schilling classificou em diferentes níveis a relação de causa e efeito entre os agravos e os riscos nas condições de trabalho. Essa medida foi adotada pelo Ministério da Saúde. 

  • Grupo 1: trabalho como risco estrito – Exemplo: asbestose ou saturnismo;
  • Grupo 2: trabalho como influência – Exemplo: doenças osteomusculares; e
  • Grupo 3: trabalho como agravante ou provocador – Exemplo: rinite alérgica.

Dessa forma, entende-se que risco ocupacional é tudo aquilo que pode causar algum malefício à saúde do trabalhador, e está dividido em cinco categorias: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes mecânicos. Observe alguns exemplos na tabela a seguir:

FÍSICOSRuído; pressão atmosférica; temperaturas extremas; radiação; vibrações; excesso de umidade.
QUÍMICOSGás; poeira; fumo; vapor.
BIOLÓGICOSVírus; bactérias; fungos; protozoários;
ERGONÔMICOSTransporte de carga; levantamento de peso; posturas inadequadas; jornadas prolongadas; metas superdimensionadas.
DE ACIDENTES MECÂNICOSMá iluminação, máquinas sem proteção; risco de queda de altura; risco de choque elétrico, explosivos, material perfurocortante.

Como solução para minimizar as ocorrências do trabalho, é importante pensar primariamente em uma proteção coletiva para depois uma individualizada.

Avaliação – Nexo ocupacional

Nexo ocupacional é a avaliação para estabelecer se há relação entre doença e a área de atuação, verificando se a doença ou lesão foi gerada por conta da condição existente no trabalho.  

Para auxiliar os médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu na Resolução CFM n° 2.183, de 2018, alguns deveres a serem seguidos pelos médicos que atendem o trabalhador. São eles:

  • Prontuário: elaborar prontuário e fazer devidos encaminhamentos; disponibilizar ao paciente ou ao seu representante legal tudo o que se refere ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e do prontuário médico;
  • Atestado: fornecer atestados e pareceres quando necessário e considerar o repouso, as terapias e o afastamento da exposição nociva durante tratamento;
  • Parecer: fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, quando necessário, dentro da ética; e
  • Discussão clínica: promover, com ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista sempre que necessário e propor mudanças no contexto do trabalho para melhor resultado do tratamento; o médico assistente ou especialista deve produzir relatório médico quando solicitado pelo médico do trabalho e vice-versa.

Além disso, a mesma resolução reitera que o médico também deve considerar outros fatores, desde a história clínica do paciente até o conhecimento e as práticas de outras áreas que sejam ou não da saúde. Está vedado ao médico estabelecer nexo causal sem antes considerar todos os fatores citados na resolução. Para saber quais são, consulte o material completo do Estratégia MED!

Se for confirmado o nexo causal, o médico deve proceder com as seguintes ações:

  • Promover mudança no trabalho;
  • Afastamento da exposição ou do trabalho;
  • Orientar o trabalhador sobre agravos e riscos;
  • Definir terapêutica;
  • Avaliar a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); e
  • Notificar o caso para as autoridades sanitárias.

Essa notificação é obrigatória, e pode ser feita pela CAT ou SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação. 

A CAT envolve casos somente de empregados, empregados domésticos ou segurados especiais, enquanto a SINAN abrange os trabalhadores do mercado formal e informal, urbano e rural. A última segue uma lista nacional, estabelecida no anexo da Portaria GM/MS n° 205, de 2016, de doenças e agravos que devem ser monitorados, são eles:

  • Câncer relacionado ao trabalho;
  • Dermatoses ocupacionais;
  • Perda auditiva induzida por ruído;
  • Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
  • Lesões por esforços repetitivos/ Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho; e
  • Pneumoconioses.

Bases legais em saúde do trabalhador

De forma simples, o Ministério da Economia elaborou o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é executado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela da lógica de um seguro para seus segurados.

Os segurados podem ser: contribuintes individuais, segurados facultativos, empregados domésticos, segurados especiais, trabalhadores avulsos ou empregados. 

Esse seguro é de caráter contributivo, em que os segurados têm direito a uma renda em situações específicas, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária: decorrente de doença ou acidente, mediante comprovação pericial. Pode ser previdenciário ou acidentário;
    • Previdenciário: sem relação com o trabalho; e
    • Acidentário: há relação com o trabalho.
  • Auxílio-acidente: quando há redução da capacidade de trabalho, mediante perícia, após o auxílio por incapacidade temporária;  e
  • Salário-maternidade: assegura o benefício por ocasião de nascimento ou adoção.

Como você deve ter notado, é necessário que haja perícia para confirmação de nexo ocupacional. A Instrução Normativa do INSS n° 31/2008 estabelece três formas do perito analisar se há ou não nexo, sendo elas:

  • Considerar se a doença e o histórico de exposição estão nas listas A e B, do Decreto 3.048/199, como causa e consequência;
  • Avaliar individualmente o trabalhador e as nuances do caso; e
  • Considerar se há associação estatística entre a doença e a CNAE da empresa em que trabalha.

Política nacional de saúde do trabalhador e da trabalhadora (PNSTT)

Essa política foi estabelecida pela Portaria GM/MS n° 1.823, de 2012, com o objetivo de fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador, promover trabalhos saudáveis, garantir a integralidade no cuidado do trabalhador, estabelecer e identificar a relação de saúde e trabalho, incluir o trabalho como determinante de saúde, considerar o trabalho no plano terapêutico e garantir qualidade de atenção à saúde do trabalhador usuário do SUS. 

Por isso, os princípios da PNSTT são: universalidade, descentralização, equidade, integralidade, hierarquização, precaução e participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social. 

Ufa! Para quem curte a medicina na íntegra, esse tema se torna um pouco complicado, não é mesmo? Por isso, não fique só com o resumo e assine nossa plataforma para ter acesso ao conteúdo completo do Estratégia MED. 

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