Nessa segunda-feira, 28, foi publicado no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CFMº 2.311, que regulamenta a cirurgia robótica no país.
A cirugia robótica ou robô-assistida, é classificada como um procediemento de alta complexidade, podendo ser utilizada por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, a fim de tratar doenças que já tenham comprovado sua eficácia e segurança.
Exigências
Além da regulamentação, a resolução também traz uma série de exigências para que o procedimento seja realizados nos hospitais. São eles:
- Os pacientes precisam assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização da cirurgia;
- Os hospitais precisam estar estruturados e equipados para realizar procedimentos de alta complexidade;
- O médico responsável deve ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM na área cirúrgica relacionada ao procedimento;
- O cirurgião-instrutor será o responsável pela orientação no manejo do Robô e avaliação da competência do cirurgião principal, não participando de forma direta na assistência ao paciente; e
- O diretor técnico do hospital terá a responsabilidade de conferir a documentação que garante a capacitaçãodo cirurgião principal, cirurgião-instrutor e dos demais médicos membros da equipe.
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