Desde o lançamento do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), uma das principais dúvidas entre os candidatos diz respeito à forma como a nota da prova será utilizada no Exame Nacional de Residência (ENARE) para os programas de residência médica com Acesso Direto na atual edição, que prevê o ingresso de aprovados em 2026 nas vagas ofertadas.
A incerteza aumentou após a divulgação, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da metodologia de cálculo da nota do Enamed para fins de avaliação dos cursos de Medicina, utilizada na composição do Conceito Enade. A publicação levou parte dos candidatos a questionar se a mesma lógica — baseada na Teoria de Resposta ao Item (TRI) — também seria aplicada na seleção para a residência médica via ENARE.
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FGV confirma uso da nota bruta no ENARE
Em resposta a questionamento direto, a Fundação Getulio Vargas (FGV), atual banca contratada e responsável pelo ENARE, confirmou que utilizará o sistema de nota bruta do Enamed para fins de classificação no processo seletivo de residência médica.
Segundo a FGV, a nota considerada será aquela encaminhada pelo Inep, correspondente ao total de acertos obtidos pelo candidato na prova, sem aplicação de TRI ou outro modelo estatístico.

Como funciona a nota no ENARE
Na prática, a nota corresponde à soma simples dos pontos obtidos pelo candidato, considerando que:
- cada questão válida equivale a 1 ponto;
- questões anuladas também atribuem ponto a todos os candidatos;
- não há ponderação por dificuldade das questões.
Essa pontuação é utilizada como base para a classificação no ENARE.
Bonificações seguem sendo aplicadas
À nota bruta alcançada no Enamed, somam-se as bonificações previstas — participação no Provab e conclusão na residência médica em Medicina de Família e Comunidade, desde que o candidato atenda aos critérios exigidos no edital do ENARE.
Assim, a composição da nota do ENARE para acesso direto ocorre da seguinte forma:
Nota final do ENARE = Nota bruta obtida no Enamed + Pontuação Adicional de 10% (quando aplicável)
Em casos de empate, o desempate obederá os critérios dispostos em edital:
- Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, até a data de publicação do resultado e classificação, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
- Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
- Permanecendo, ainda, o empate, será realizado sorteio público, com registro em ata e ampla divulgação, para definição da classificação.
Diferença entre a nota do Enamed e a nota do Enare
É importante reforçar que a metodologia baseada em TRI, divulgada pelo Inep em nota técnica recente, tem finalidade exclusivamente institucional, sendo utilizada apenas para o cálculo do Conceito Enade dos cursos de Medicina. Essa metodologia não se aplica à nota individual do candidato usada para fins de seleção no ENARE, conforme confirmado pela própria FGV.
Com a confirmação do uso da nota bruta, a classificação no ENARE será definida com base no desempenho objetivo na prova, somado às bonificações cabíveis, sem conversões estatísticas posteriores.
Até que haja nova regulamentação ou mudança formal em edital, vale o que está oficialmente confirmado: o ENARE utilizará a nota bruta do Enamed, conforme informado pelo Inep à FGV e ratificado pela banca organizadora.
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