Autorizado Concurso Público INSS com 250 vagas para Médico Perito
Estratéegia MED | Perito Médico INSS

Autorizado Concurso Público INSS com 250 vagas para Médico Perito

O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) divulgou hoje, 14 de novembro, a autorização para realização do novo concurso público INSS no Diário Oficial da União (DOU). O documento reafirma as 250 vagas para o cargo de Médico Perito Federal no Ministério da Previdência Social (MPS), conforme o Estratégia MED havia informado anteriormente.

A decisão foi publicada em portaria assinada pela Ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck. O Ministério da Previdência já definiu internamente a banca organizadora do concurso e encaminhou o termo de referência para as empresas interessadas. O nome da banca responsável pelo certame deverá ser anunciado até o final de novembro. A previsão para a publicação do edital permanece para dezembro deste ano.

A remuneração para os cargos varia conforme a carga horária semanal, entre R$ 7.083,73 a R$14.166,59, com o reajuste salarial de 9% para os servidores do executivo federal.

Requisitos

Para os candidatos interessados ao cargo de Perito Médico Federal é necessário possuir diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina de seu estado.

Atribuições

O Perito Médico Federal é responsável por realizar avaliações e perícias médicas em segurados da Previdência Social para concessão de benefícios. Dentre as atribuições do cargo, temos:

  • Emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral;
  • Verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios previdenciários;
  • Caracterização da invalidez;
  • Auditoria médica;
  • Assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
  • Movimentação da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas hipóteses previstas em lei, relacionadas à condição de saúde;
  • Exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência, para fins previdenciários, assistenciais e tributários.

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