O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou, na segunda-feira, 2 de setembro, a suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Manaus, devido a irregularidades identificadas no certame baseadas no mesmo modelo do concurso realizado em 2003.
O TCE verificou que o concurso de 2003 foi alvo de ações judiciais e gerou dúvidas sobre a legalidade e a publicidade da convocação dos candidatos. A Câmara Municipal não teria realizado todas as tentativas possíveis de contato com os candidatos convocados e aprovados no concurso de 2003.
A decisão, tomada pelo conselheiro Mário José de Moraes Filho, foi publicada na edição do diário oficial.
A representação proferida pelo conselheiro é um instrumento usado para fiscalizar e garantir o controle das ações do governo, exigindo a investigação de situações que possam causar prejuízos ao dinheiro público. Como o objetivo desta representação é investigar uma possível ilegalidade em um procedimento realizado pela Administração Pública, verificou-se que o caso se encaixa nas situações previstas por lei.
Portanto, a medida visa garantir a conformidade com as normas estabelecidas e a transparência no processo seletivo. Além disso, corrigir falhas identificadas e evitar possíveis injustiças para os candidatos que já participaram das etapas anteriores.
O edital continuará suspenso até que o TCE- AM conclua sua análise. Para que o concurso seja reaberto, a Câmara Municipal de Manaus deverá atender às exigências do Tribunal, garantindo que todas as etapas sejam conduzidas de acordo com as regras estabelecidas.
O edital oferta 2 vagas para início imediato, além de formação de cadastro reserva para médico clínico e médico do trabalho, com remuneração inicial de R$ 7.000,00, para uma jornada de 20 horas semanais.
Saiba mais sobre o Concurso da Câmara Municipal de Manaus, acesse aqui!