Publicada hoje (19) a Resolução CNRM Nº 1, de 19 de março de 2024, estabelece diretrizes e critérios para o Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica (PPRACB) após a suspensão da criação de novos programas em 2021. O PPRACB, desde sua criação, não tinha valor para obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Geral e seus ingressantes cursavam apenas dois, dos três anos de programa habituais a fim de ingressar, posteriormente, em especialidades cirúrgicas que exigiam pré-requisito. Saiba mais sobre a situação do programa abaixo:
Navegue pelo conteúdo
O Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica (PPRACB)
Enquanto o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral possui três anos de duração e concede aos concluintes a possibilidade de obter o Título de Especialista em Cirurgia Geral e atuar na área, a função do Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica era somente a de estabelecer um pré-requisito para programas de especialidades cirúrgicas.
Após a conclusão dos dois anos do Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica, os médicos recebiam apenas um Certificado de Aquisição de Competências, que não titulava o médico como especialista e não permitia que este atuasse na área como tal. O certificado funcionava exclusivamente para que o médico prestasse processo seletivo para programas de residência médica em especialidades que exigiam a conclusão prévia do programa de Cirurgia Geral, tal qual Cirurgia Pediátrica e Cirurgia Plástica. Apenas após a conclusão deste novo programa o médico poderia emitir o seu Título de Especialista e atuar na área.
Extinção do Programa em Área Cirúrgica Básica
Após a suspensão da criação de novos programas em 2021, com a Resolução publicada em 19 de março de 2024, o Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica está oficialmente extinto. Ou seja, fica suspensa em definitivo a realização de todos os atos autorizativos relacionados ao PPRCB, tais como o credenciamento provisório, o credenciamento de cinco anos, o recredenciamento e o aumento de vagas.
A fim de regularizar como fica a situção daqueles que concluíram esse programa durante sua existência, a Resolução traz importantes medidas. Confira o documento oficial abaixo:
Validade do certificado obtido no programa
Uma das principais medidas é de que, a partir da nova Resolução, o Certificado de Aquisição de Competências do PPRACB, adquirido após os dois anos do programa, terá validade por tempo indeterminado para fins de processo seletivo. Durante a suspensão do programa em 2021, foi cogitada a possibilidade de validade por apenas cinco anos do certificado. Assim, com a nova Resolução, essa possibilidade foi anulada.
Entretanto, o caráter do Certificado de Aquisição de Competências não foi alterado. O certificado não confere Título de Especialista em Cirurgia Geral e não permite atuação na área.
Programas que aceitam o PPRACB para ingresso
A nova Resolução define que todas as especialidades, tanto cirúrgicas quanto não cirúrgicas, que exijam como pré-requisito o PRMCG poderão considerar o PPRACB como pré-requisito. São elas:
- Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
- Cirurgia do Aparelho Digestivo;
- Cirurgia Pediátrica;
- Cirurgia Plástica;
- Cirurgia Torácica;
- Cirurgia Vascular;
- Cirúrgica Oncológica;
- Coloproctologia;
- Endoscopia;
- Mastologia;
- Urologia;
- Nutrologia; e
- Medicina Intensiva (adulto).
Por outro lado, todas as áreas de atuação que exigem como pré-requisito o PRMCG, não poderão aceitar o PPRACB como pré-requisito. São elas:
- Administração em Saúde;
- Cirurgia Bariátrica;
- Cirurgia do Trauma;
- Cirurgia Videolaparoscópica,
- Endoscopia Digestiva;
- Medicina Aeroespacial; e
- Nutrição Parenteral e Enteral.
Além disso, para o ano adicional de treinamento em Transplantes e para o Programa Avançado da Residência Médica em Cirurgia Geral (Anos Adicionais – R4 e R5 do PRM de Cirurgia Geral), somente será aceito como pré-requisito o Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral, com duração de três anos.
R3 para a Área Básica Cirúrgica
Uma alternativa para a atuação na área cirúrgica e para a obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Geral era o R3 para a Área Cirúrgica Básica. Nele, após a conclusão dos dois anos de Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica, o médico poderia se submeter a um novo processo seletivo apenas para o terceiro ano de Cirurgia Geral, este que ficava faltando em seu programa prévio. Assim, somente após a conclusão desse terceiro ano, o médico poderia obter o Título de Especialista e atuar na área.
Porém, a partir da publicação da nova Resolução, não haverá mais a oferta de vagas para R3 do programa que não tenham sido preenchidas no processo seletivo. Ainda, não haverá o aproveitamento curricular ou transferência ao final do segundo ano (R2) de um médico residente de PPRACB para vaga ociosa do terceiro ano (R3) em Cirurgia Geral, sem que o médico tenha prestado processo seletivo para essa finalidade.
Para ficar por dentro de novidades dos processos seletivos para Residência Médica, processos de Revalidação de Diploma de Medicina, atualizações da área médica e mais, siga acompanhando o Portal de Notícias do Estratégia MED!