O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (22) a Lei nº 15.174, que institui oficialmente a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV). A nova legislação, publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União, estabelece um conjunto de ações preventivas, diagnósticas e terapêuticas para combater a infecção e suas consequências, como o câncer de colo do útero e de pênis. Confira o documento na íntegra clicando no botão abaixo:
A política tem como foco central a ampliação do acesso à vacinação contra o HPV, exames clínicos e laboratoriais para detecção precoce e tratamentos acessíveis à população. Entre os métodos diagnósticos previstos estão exames físicos, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia e testes moleculares.
O artigo 2º da lei traz uma lista de ações diagnósticas para o enfrentamento da infecção por HPV. O item f, que anteriormente mencionava testes sorológicos, foi vetado. A justificativa para o veto não foi informada no texto publicado.
Além disso, a lei determina que parceiros de pessoas infectadas também recebam acompanhamento clínico, o que representa um avanço no cuidado integral e na quebra da cadeia de transmissão.
Diretrizes de integração e informação
As diretrizes da nova política incluem o incentivo à integração entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de pesquisa, além da promoção de campanhas educativas para aumentar a conscientização sobre a prevenção do HPV e suas complicações. O texto também enfatiza a necessidade de fortalecer os sistemas de informação e estimular pesquisas sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da infecção.
A legislação entrará em vigor em 90 dias, tempo necessário para que o governo e os estados ajustem seus sistemas de saúde à nova política pública.
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