CFM proíbe anestesia para tatuagens com fins estéticos
Foto: Ló Juan/Pexels

CFM proíbe anestesia para tatuagens com fins estéticos

A resolução com a proibição já está em vigor

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que proíbe médicos de realizarem qualquer tipo de anestesia — geral, sedação ou bloqueios periféricos — com a finalidade de viabilizar a execução de tatuagens estéticas, independentemente da localização ou extensão da arte corporal. A medida foi aprovada na 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada no dia 10 de julho de 2025. Confira o documento oficial abaixo:

A norma define como exceção apenas os casos de tatuagens com indicação médica para reconstrução reparadora, como a tatuagem da aréola mamária no pós-operatório de câncer de mama e em situações pós-cirúrgicas, desde que realizados em ambiente seguro, sob supervisão médica e que estejam respaldadas na literatura médica.

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Motivos para proibição do uso de anestesia em tatuagens

Na exposição dos motivos para a resolução, o CFM destaca preocupações éticas, técnicas, sanitárias e jurídicas envolvendo a participação de médicos — especialmente anestesiologistas — na realização de tatuagens com uso de sedação ou anestesia, sem finalidade médica.

Entre os principais pontos citados estão:

  • A ausência de finalidade terapêutica na maioria das tatuagens, o que contraria o preceito ético de não indicar atos médicos desnecessários;
  • Riscos à saúde, como reações adversas e absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados, ainda sem total compreensão científica;
  • Ambientes inapropriados, já que estúdios de tatuagem, em geral, não oferecem estrutura segura para atos anestésicos, como equipamentos de suporte à vida e equipe treinada;
  • Violação do sigilo médico, pela dificuldade de garantir confidencialidade do prontuário em locais sem regulamentação médica; e
  • Fragilidade na cadeia de cuidados, pois a indicação da tatuagem não parte de um profissional habilitado para avaliação clínica integral, sobrecarregando o anestesiologista com toda a responsabilidade.

A resolução ressalta ainda que a anestesiologia é uma especialidade de alta complexidade e deve ser exercida exclusivamente em contextos clinicamente justificados, com plena observância às normas de segurança, ética e legalidade.

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