CFM publica nova resolução sobre perícia médica: o que muda para os profissionais?
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CFM publica nova resolução sobre perícia médica: o que muda para os profissionais?

Se você é médico ou estudante de medicina, é essencial estar por dentro das atualizações normativas que impactam diretamente a prática profissional. Em 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.430, trazendo diretrizes claras sobre como deve ser elaborado um laudo médico pericial — e também sobre o papel do médico no processo de perícia médica.

As principais mudanças incluem critérios mínimos de segurança para a elaboração de laudos, orientações sobre a atuação dos médicos peritos e a ampliação do uso da telemedicina nesse contexto. A resolução reforça que a perícia médica é uma atividade exclusiva de médicos e deve ser realizada com base em conhecimento técnico, ética profissional e total imparcialidade. 

O objetivo principal do ato pericial é esclarecer fatos e fornecer subsídios técnicos para decisões nos âmbitos judicial, administrativo, previdenciário, trabalhista, ético-profissional, entre outros. O documento também define que o perito deve atuar com neutralidade e isenção, sem estabelecer uma relação médico-paciente tradicional com a pessoa examinada.

Entre os principais pontos da resolução, destacam-se:

  • Caráter exclusivo da função pericial médica: apenas médicos podem realizar avaliações técnicas com finalidade pericial, emitir documentos com valor jurídico e realizar exames médico-legais.
  • Natureza avaliativa da perícia médica: o foco do perito é técnico, não terapêutico. O médico analisa documentos, exames, prontuários e realiza avaliação direta do examinado, elaborando um laudo pericial conclusivo.
  • Sigilo e responsabilidade: o sigilo médico se mantém em todas as etapas da perícia, e a responsabilidade pelo laudo é exclusiva do médico perito, sendo intransferível.
  • Autonomia profissional: o perito deve ter garantida sua autonomia técnica, ética e científica, não podendo sofrer interferência que comprometa seu trabalho.
  • Uso da telemedicina: a resolução também atualiza os parâmetros para a utilização da telemedicina em perícias, reforçando a importância de critérios técnicos e segurança na comunicação à distância.

O que é um laudo médico pericial

O laudo pericial é um documento técnico elaborado por um médico perito com o objetivo de esclarecer questões de saúde em processos judiciais ou administrativos. Ele deve ser objetivo, claro e baseado em evidências, já que influencia diretamente decisões legais importantes.

Como deve ser feito o laudo, segundo a nova resolução?

A nova norma estabelece que todo laudo médico pericial precisa seguir um roteiro básico, seja a perícia presencial ou por telemedicina. O documento deve conter:

  • A metodologia usada na perícia;
  • O objeto da perícia (o que está sendo avaliado);
  • A análise técnica e científica dos dados; e
  • As respostas aos quesitos apresentados pelas partes envolvidas (quando houver).

Além disso, é o médico perito quem define quais informações adicionais são necessárias para embasar tecnicamente suas conclusões. Ou seja, há autonomia, mas com responsabilidade: todas as informações incluídas no laudo precisam ter base técnica comprovada, com respaldo na literatura médica, nos exames realizados e no histórico do paciente.

E se for necessário acessar o prontuário médico?

Nos casos judiciais, o médico perito pode solicitar ao juiz que oficie hospitais ou médicos assistentes para fornecerem uma cópia do prontuário do periciado. Esse envio deve ser feito em envelope lacrado e com garantia de sigilo profissional.

Visto provisório e registro no CRM

De acordo com a nova resolução, médicos peritos nomeados podem solicitar visto provisório para atuação fora da jurisdição onde estão registrados, com validade de até 90 dias por ano. Esse visto segue os trâmites estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.331/2023.

No entanto, há exceções importantes:

  • Médicos já cadastrados em tribunais precisam ter registro no CRM da região onde atuam — o visto provisório não é aceito nesse caso.
  • Médicos peritos federais estão dispensados dessa exigência, conforme a Lei nº 3.268/1957.
  • Peritos da Polícia Federal também ficam isentos do visto, desde que haja necessidade funcional de deslocamento temporário.

A responsabilização ética só pode ocorrer quando houver comprovação da intimação pessoal. Intimações por e-mail ou não respondidas não são válidas para punição. Além disso, a gravação da perícia só pode ser feita com anuência das partes, e a presença de terceiros nos exames exige autorização por escrito do perito.

Empresas que prestam serviços de perícia médica devem ter sede no Brasil, registro no CRM e responsável técnico especializado.

Sobre a Técnica Pericial

O que é o nexo causal e por que ele é importante?

A resolução dedica um capítulo inteiro à técnica pericial, com foco especial no conceito de nexo causal — ou seja, a relação direta entre uma causa (evento, exposição ou condição) e um efeito (dano à saúde, como doença, lesão ou incapacidade).

Para comprovar o nexo causal, o médico perito deve seguir um protocolo técnico que inclui:

  • Anamnese detalhada, inclusive ocupacional;
  • Exame clínico minucioso;
  • Análise crítica de exames e documentos;
  • Avaliação de locais de trabalho ou do evento, quando necessário;
  • Uso de evidências científicas e dados epidemiológicos.

No caso de perícias trabalhistas, o perito deve também observar os critérios da Resolução CFM nº 2.323/2022.

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Uso da telemedicina em perícias médicas

A partir da nova resolução algumas novas diretrizes regulamentam o uso da telemedicina na realização de perícias médicas, limitando sua aplicação a situações específicas e reforçando a importância da segurança, ética e da autonomia dos envolvidos no processo.

De acordo com a resolução, o uso da tecnologia em perícias é permitido em casos como:

  • Falecimento do periciado, desde que previamente atestado;
  • Análise de documentos médicos complementares;
  • Telejuntas médicas, desde que pelo menos um médico esteja presencialmente com o paciente;
  • Teleinterconsultas especializadas, com papel central do médico solicitante;
  • Provas técnicas simplificadas sem avaliação de dano físico ou mental;
  • Teleacompanhamento por assistente técnico pericial, conforme a legislação vigente.

A regulamentação também confirma a permissão do uso da telemedicina para perícias previdenciárias e assistenciais no INSS, conforme previsto na Lei 14.724/2023. No entanto, a resolução é clara ao proibir o uso da modalidade remota para exames mais sensíveis, como: Avaliação de dano pessoal não documentado previamente; Quantificação de danos; Análise de invalidez e Perícias criminais e médico-legais — que devem ser sempre presenciais.

Outro ponto importante trazido pela resolução é que a responsabilidade médica e a fiscalização cabem ao Conselho Regional de Medicina do local onde o periciado está — ou, subsidiariamente, no estado onde o processo tramita.

Com a entrada em vigor dessa norma, que ocorrerá 30 dias após sua publicação, ficam revogadas resoluções anteriores sobre o tema, atualizando oficialmente as regras que regem a atuação de médicos peritos no Brasil.

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