O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFM nº 2.444/2025. O texto define medidas obrigatórias para garantir a segurança dos médicos em unidades de saúde públicas e privadas em todo o território nacional, além de estabelecer normas de fiscalização e possibilidade de interdição ética em locais que não cumprirem as determinações. Confira a resolução na íntegra clicando no botão abaixo:
Em nota publicada pelo CFM, a medida foi motivada pelo aumento dos casos de violência contra médicos no exercício da profissão. “De acordo com levantamento feito pelo CFM, 12 médicos são agredidos diariamente em seus postos de trabalho. Essa situação precisa mudar. Não é justo que quem cuida da população trabalhe sem proteção”, afirmou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.
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Medidas obrigatórias
A resolução assegura que o médico tem direito de exercer a profissão em ambiente seguro, cabendo aos diretores técnicos e gestores das unidades adotar providências para proteger a integridade física e mental dos profissionais. Entre as exigências previstas, estão:
- Controle de acesso e videomonitoramento em áreas comuns, respeitando a privacidade dos pacientes;
- Protocolos de resposta imediata em casos de violência, com acionamento das autoridades competentes;
- Suporte psicológico e jurídico para médicos vítimas de agressão;
- Notificação obrigatória ao Conselho Regional de Medicina (CRM), à polícia e ao Ministério Público em situações de risco à integridade do profissional.
As unidades também deverão oferecer estacionamentos seguros, acessos independentes para médicos e pacientes, repouso médico com biometria e comunicação externa, além de rotas de fuga, espaços de refúgio e botão de pânico.
O médico vítima de agressão poderá solicitar transferência de setor, mediante requerimento formal ao diretor técnico e ciência ao CRM.
Áreas de risco e fiscalização
Em unidades de saúde localizadas em regiões de alta violência urbana, os diretores técnicos deverão adotar medidas adicionais, como a criação de salas seguras e a possibilidade de paralisação das atividades em caso de confrontos armados nas proximidades.
Os Conselhos Regionais de Medicina terão a responsabilidade de mapear locais com maior incidência de violência contra médicos e articular ações com autoridades de segurança pública. Em caso de descumprimento das normas, os CRMs poderão determinar a interdição ética total ou parcial das atividades médicas.
Proteção durante o atendimento
A resolução também prevê a possibilidade de o médico solicitar a presença de um profissional do mesmo gênero do paciente para acompanhar atos médicos que envolvam contato físico direto ou potenciais situações de vulnerabilidade. O pedido deverá ser atendido pelo diretor técnico da unidade. Caso isso não ocorra, o médico poderá recusar o atendimento, desde que apresente justificativa por escrito. A exceção são os casos de urgência e emergência, nos quais a assistência não pode ser negada.
Para o conselheiro federal Raphael Câmara Medeiros Parente, relator da norma, a medida garante uma nova camada de proteção ao exercício profissional. “A legislação assegura o direito do paciente à presença de acompanhante, mas não havia, até o momento, norma protetiva para o médico, especialmente no tocante a sua integridade física e mental. Com esta Resolução, oferecemos uma camada de proteção ao médico”, destacou.
Interdições e áreas restritas
Outra medida prevista é a obrigação de impedir o acesso de pessoas não autorizadas a áreas restritas, como centros cirúrgicos, UTIs e pronto-atendimentos. Em casos de invasão, os diretores técnicos deverão denunciar ao CRM e às autoridades policiais, além de solicitar reforço imediato de segurança.
A norma entra em vigor em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
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