CFM regulamenta uso de plasma rico em plaquetas (PRP) na medicina

CFM regulamenta uso de plasma rico em plaquetas (PRP) na medicina

Resolução do CFM regulamenta o uso para quatro condições osteomusculares e estabelece critérios para indicação e aplicação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na quarta-feira, 15 de julho, a Resolução nº 2.464/2026, que regulamenta o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como procedimento médico adjuvante no tratamento de condições osteomusculares específicas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova regulamentação revoga a Resolução CFM nº 2.128/2015, que classificava o uso do PRP em doenças musculoesqueléticas como experimental. Com a atualização, o Conselho passa a permitir sua utilização em indicações específicas, desde que sejam observados critérios técnicos, éticos e sanitários previstos na norma.

Uso passa a ser permitido em quatro condições

A resolução autoriza o emprego do plasma rico em plaquetas como tratamento complementar para as seguintes condições osteomusculares:

  • osteoartrite de joelho;
  • discopatia lombar;
  • epicondilite lateral do cotovelo;
  • reparo meniscal.

Segundo o CFM, o PRP não substitui tratamentos clínicos, reabilitacionais, intervencionistas ou cirúrgicos quando estes forem indicados. A utilização deve ser precedida de diagnóstico médico, avaliação clínica individualizada, correlação com exames complementares, exclusão de contraindicações e definição dos objetivos terapêuticos para cada paciente.

Resolução estabelece critérios para aplicação

A norma define o plasma rico em plaquetas como um produto biológico autólogo, obtido a partir do sangue periférico do próprio paciente mediante manipulação mínima. Também determina que a coleta, o processamento e a aplicação observem as normas sanitárias vigentes, sendo proibido o uso de material de origem alogênica, heteróloga ou sem rastreabilidade.

O processamento deverá seguir a Nota Técnica nº 29/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preferencialmente por sistemas fechados. Nos procedimentos envolvendo a coluna vertebral, o PRP somente poderá ser utilizado em ambiente hospitalar ou hospital-dia, com orientação por imagem e realização por médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades previstas pela resolução.

Além disso, a resolução estabelece que a indicação, a aplicação e o acompanhamento do PRP constituem atos médicos e classifica o procedimento como invasivo.

Norma também define vedações

Entre as proibições previstas pela resolução está o uso do PRP como promessa de cura, garantia de regeneração tecidual ou substituição de tratamentos cirúrgicos formalmente indicados. A norma também veda sua utilização como substituto de terapias antimicrobianas, oncológicas, reumatológicas, neurológicas, ortopédicas ou de urgência quando estas forem necessárias.

O procedimento também não poderá ser realizado em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, neoplasia ativa ou condições hematológicas incompatíveis, como plaquetopenia clinicamente relevante e coagulopatias não corrigidas. Antes da realização do procedimento, o médico deverá obter consentimento livre e esclarecido do paciente e manter registro detalhado em prontuário sobre a indicação, preparo, aplicação e evolução clínica.

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