CFM veta procedimento utilizado em casos de aborto legal
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CFM veta procedimento utilizado em casos de aborto legal

Na edição desta quarta-feira (03) do Diário Oficial da União, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tornou pública a Resolução CFM nº 2.378, de 21 de março de 2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal em casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.

Aprovada em Sessão Plenária realizada no dia 21 de março deste ano, a decisão que entra em vigor a partir da data de sua publicação veta a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que causa o feticídio — morte provocada do feto, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos das vítimas de estupro acima de 22 semanas, quando houver a probabilidade de sobrevida do feto.

O documento assinado pelo Presidente do Conselho, José Hiran da Silva Gallo, ainda cita o artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito inviolável à vida, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Código de Ética Médica, entre outras considerações.

Por ser a única técnica utilizada em procedimentos de interrupção da gravidez após a 22ª semana no Brasil, com a resolução em vigor não será possível interromper gestações legalmente permitidas após o prazo definido. Confira abaixo a resolução:

No Brasil, o aborto é legalmente permitido em casos de gestação fruto de violência sexual, de feto com anencefalia e em casos em que há risco de vida para a gestante.

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