Classificação de gênero no SUS é modificada para atender melhor transexuais
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Classificação de gênero no SUS é modificada para atender melhor transexuais

A mudança específica adotada é a modificação do atributo sexo para “ambos” em 271 procedimentos

Em um movimento significativo para promover a inclusão e garantir direitos de pessoas transexuais no sistema de saúde brasileiro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria SAES/MS nº 1.693, de 10 de maio de 2024, no último dia 14. Esta medida altera a classificação de gênero nos procedimentos listados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), adotando “ambos” no atributo sexo para diversos procedimentos médicos que contavam com essa restrição. Confira o documento da Portaria na íntegra clicando no botão abaixo:

Contexto e justificativa da Portaria

A decisão do Ministério da Saúde vem em resposta a uma medida liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 787. Esta liminar exige que o Ministério adote medidas para adequar e atualizar os sistemas de informação do SUS, incluindo o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH-SUS), para garantir que os direitos de pessoas transexuais sejam plenamente respeitados e atendidos. 

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Alterações específicas na tabela do SUS

O principal objetivo da Portaria SAES/MS nº 1.693 é assegurar que os procedimentos de saúde estejam acessíveis a todos os indivíduos, independentemente de sua identidade de gênero. A mudança específica adotada é a modificação do atributo sexo para “ambos” em 271 procedimentos. Isso significa que os tratamentos listados serão reconhecidos e disponibilizados sem restrição de gênero, ampliando significativamente o acesso de pessoas transexuais a cuidados de saúde essenciais. Confira alguns dos procedimentos incluídos na Portaria:

  • Vasectomia
  • Tratamentos contra o câncer no útero
  • Parto
  • Mastectomia (retirada das mamas)
  • E exames específicos para a saúde feminina e masculina

Por exemplo, pessoas que se identificam como masculinas e possuem colo do útero precisam de acesso a exames de rastreamento de câncer cervical, assim como a pessoa que tem a identidade como feminina, agora pode passar por exames de próstata, caso tenha mantido a parte íntima.

Impactos operacionais e implementação

A implementação dessas alterações será coordenada pela Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS). Este órgão será responsável por ajustar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o SIH/SUS e o SIA/SUS para refletir as novas diretrizes.

Relevância para Profissionais de Saúde

Para os profissionais de saúde, essa mudança requer uma atualização nos protocolos de atendimento e registro de informações. Médicos, enfermeiros e demais profissionais devem estar cientes das novas diretrizes e garantir que todos os pacientes sejam tratados de acordo com suas necessidades, sem discriminação de gênero. Além disso, é fundamental que os sistemas de informação e registros sejam utilizados de forma a respeitar e refletir essas alterações, promovendo um ambiente de cuidado inclusivo e justo.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação. Isso implica que os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar do SUS já começaram a ser atualizados para incluir as novas classificações de gênero.

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