A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União uma nova resolução que regulamenta e esclarece os procedimentos de avaliação de médicos residentes em atividade nos programas de residência médica autorizados e ofertados por Instituições credenciadas ao órgão federal.
Assinada por Denise Pires de Carvalho — atual presidente da Comissão — a resolução que entra em vigor a partir da data de sua publicação, revoga os artigos 13, 14, 15 e 16 da Resolução nº 2, de 17 de maio de 2006. Siga no texto e confira os principais pontos da resolução.
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A avaliação do médico residente
A nova resolução da CNRM esclarece que a avaliação de desempenho do médico residente deve ser permanente e contínua, levando em consideração conhecimentos, habilidades adquiridas e atitudes profissionais. Seu principal objetivo será comprovar a evolução do aprendizado do profissional ao longo desta modalidade da formação médica.
O sistema de avaliação deve incluir um conjunto de avaliações que envolvam áreas como conhecimento técnico, tomada de decisão, profissionalismo, ética, relacionamento com a equipe, pacientes e familiares, bem como atuação no sistema de saúde. Deverá ser avaliado também o compromisso e desenvolvimento das atividades curriculares estabelecidas nas Matrizes de Competência dos respectivos programas.
A Comissão de Residência Médica (COREME) de cada Instituição será responsável por este sistema utilizando múltiplas formas de avaliação, desde que validados e confiáveis. Além disso, é destacada a necessidade do feedback ao fim das avaliações, apontando tanto os aspectos positivos quanto os pontos de melhoria.
Objetivos e critérios de avaliação
Antes com frequência trimestral, essas avaliações agora contarão com uma frequência mínima quadrimestral e, com um conjunto de avaliações somativas e formativas.
As somativas — avaliação com notas atribuídas — terão como objetivo assegurar que o médico residente está alcançando as qualificações mínimas exigidas e identificar quem não atingiu o domínio técnico necessário para progredir ao próximo estágio da residência.
Já as formativas — avaliação feita a partir de análise — terão como objetivo fornecer informações pertinentes ao nível de desenvolvimento do residente, identificar aspectos positivos e negativos no processo de aprendizagem e permitir que o residente monitore o seu próprio aprendizado.
Cada avaliação periódica quadrimestral deverá contar com ao menos uma avaliação de cada modalidade descrita abaixo:
- Cognitiva (Teórica): avaliação de conhecimento teórico deve corresponder aos temas abordados nas atividades teóricas e práticas. Nestas, diferentes níveis taxonômicos devem ser verificados, como compreensão, aplicação, análise, síntese, avaliação e tomada de decisão;
- Psicomotora (Prática): avaliação em ambientes da prática profissional por meio de observação e interação direta e indireta do desempenho em atividades clínicas e procedimentos de treinamento em serviço realizados no programa; e
- Afetivo-Profissional (Avaliação Atitudinal em Ambientes da Prática Profissional): avaliação mediante observação direta e indireta da atuação do médico residente feita pelo preceptor, grupo de preceptores e supervisor, considerando os elementos responsabilidade, assiduidade, pontualidade e cumprimento de tarefas, atuação na dinâmica do programa, colaboração com a construção do conhecimento, comunicação e relacionamento interpessoal. Para essa, quando possível, deve contemplar também a avaliação pelos pares, membros da equipe e pacientes.
Segundo a nova resolução, será adotado pela CNRM como critério mínimo exigido: 70% de suficiência na avaliação cognitiva, conceito “Satisfatório” nas avaliações práticas e conceito “Satisfatório” na avaliação afetivo-profissional.
Também poderá ser adotado como complemento no processo de avaliação e progressão, a critério das COREME, o Teste de Progresso Individual do Residente elaborado pela respectiva Sociedade da especialidade. Este deverá ser realizado anualmente e simultaneamente para os residentes do mesmo programa, e será constituído de 120 a 200 questões de múltipla escolha abordando o conteúdo apresentado durante o programa realizado e de acordo com a Matriz de Competências estabelecida.
Promoção do médico residente
Para garantir sua progressão na residência e a então “promoção” para o ano seguinte, o médico residente, além de cumprir a carga horária anual do programa, deverá cumprir obrigatoriamente todas as avaliações periódicas e:
- Obter nota igual ou superior a 7,0 nas avaliações cognitivas;
- Conceito “Satisfatório” no conjunto das avaliações práticas; e
- Conceito “Satisfatório” no conjunto das avaliações atitudinais.
Os residentes que não obtiverem a nota mínima definida pela nova resolução em cada uma das três avaliações anuais ou que não apresentarem desempenho satisfatório nas avaliações de prática profissional, não poderão avançar para o próximo ano de residência. Aqueles com desempenho insuficiente, mesmo após a realização de recuperação, serão desligados do programa de residência médica.
Na resolução anterior da CNRM, os critérios e notas mínimas eram definidos pelo Regimento Interno da COREME da Instituição.
Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica
O médico residente estará apto a obter o seu certificado de conclusão na residência desde que cumpra integralmente a carga horária total do programa, os critérios e notas mínimas das atividades periódicas e a promoção em todos os anos. Será necessário também apresentar o trabalho final de conclusão de curso, este estabelecido pelas Matrizes e requisito obrigatório para certificação da Pós-Graduação.
Confira abaixo o quadro comparativo entre a resolução anterior e a divulgada no dia 25 de outubro de 2023 pela CNRM:
ITEM | COMO ERA | COMO FICOU |
---|---|---|
Frequência da avaliação | Trimestral | Quadrimestral |
Supervisão da residência | Docentes com certificado de Residência Médica da área ou especialidade, ou com título superior, ou com qualificação equivalente, conforme a Coreme | Supervisor e conjunto de preceptores do PRM, vedada a avaliação conjunta entre programas de outras instituições na mesma modalidade |
Modalidade de avaliação | Prova escrita, prática ou de desempenho por escala de atitudes | Conjunto de avaliações somativas e formativas em 3 modalidades: Cognitiva, Psicomotora e Afetivo-Profissional |
Conceitos da avaliação | Pós-Avaliação: conceito de suficiêcia definido pela Coreme pelo valor médio das avaliações realizadas | Pré-Avaliação: conceito de suficiência definido na elaboração da avaliação, representando o desempenho esperado para os domínios avaliados |
Pode ser incluído no Sistema de Avaliação pela Coreme | Mografia e/ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento. | – Registro de procedimentos e atividades: Logbook, portfólio, Pesquisa Científica no decorrer do treinamento; – Teste de Progresso elaborado pela Sociedade de Especialidade. |
Promoção do Residente (aprovação para o ano seguinte) | – Cumprimento integral da carga horária do programa; – Aprovação pelo valor médio das avaliações realizadas a critério da Coreme. | – Cumprimento integral da carga horária e das avaliações do programa; – Alcançar, obrigatoriamente, a nota mínima de 7 nas 3 avaliações cognitivas; – Conceito “satisfatório” das avaliações quadrimestrais em Ambientes da Prática Profissional e componentes afetivo-atitudinais; |
Certificação no Programa | – Cumprimento integral da carga horária do programa; – Aprovação pelo valor médio das avaliações realizadas a critério da Coreme. | – Cumprimento da carga horária integral do PRM; – Cumprimento integral dos critérios das avaliações periódicas; – Cumprimento integral dos critérios de promoção em todos os anos da residência; – Apresentação do trabalho final de conclusão do curso |
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