O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 801, que formaliza a prescrição de antibióticos por enfermeiros, incluindo amoxicilina, azitromicina e eritromicina para adultos e crianças. Clique no botão abaixo para conferir o documento na íntegra:
A norma, que entra em vigor imediatamente, segue atualização da Anvisa no SNGPC e busca ampliar o acesso a tratamentos na atenção primária do SUS – medida que já recebeu questionamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Diretrizes da prescrição e medicamentos liberados
A resolução estabelece regras claras para a prescrição durante consultas de enfermagem, exigindo protocolos institucionais ou de saúde pública aprovados, identificação completa do prescritor (com COREN), paciente, medicamento em nome genérico, posologia e data. Receituários simples ou sujeitos a retenção seguem modelos nos anexos.
O Anexo II traz uma lista básica obrigatória de remédios aprovados para enfermeiros receitarem, extraído de protocolos do SUS para casos comuns como infecções, ISTs, pré-natal e pediatria. Estados e municípios podem expandir a relação conforme evidências locais, sempre com rastreabilidade e notificação de eventos adversos.
Contexto regulatório e impacto no SUS
A medida consolida atuação prevista na Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987, após a Anvisa incluir o registro de enfermeiros no SNGPC para monitorar vendas de controlados em farmácias privadas. O Cofen destaca que a autonomia técnica reduz filas e acelera cuidados em regiões com poucos médicos, alinhando-se à Política Nacional de Atenção Básica.
Alerta do CFM sobre a prescrição
O CFM reagiu duramente, afirmando em nota que prescrição exige diagnóstico médico para garantir prognóstico correto e que enfermeiros limitam-se a programas públicos sob orientação prévia. A entidade acusa afronta à lei e ao STF, prevendo riscos à população como resistência antimicrobiana, e sinaliza ações judiciais. Clique no botão abaixo para conferir a nota do CFM:
Essa norma avança discussões de setembro de 2025: a Anvisa atualizou o SNGPC para incluir o registro COREN nas receitas nacionais de antibióticos, permitindo que farmácias registrassem essas vendas para controle de estoque e resistência bacteriana. O CFM reagiu pedindo revogação, alegando invasão de competência médica, mas a agência manteve a medida por ser apenas técnica (monitoramento), não atribuindo prescrição.
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