A organização do Sistema Único de Saúde (SUS) passou a ter uma quarta diretriz prevista na Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 140/2026, promulgada em 16 de outubro, altera o artigo 198 para incluir a atuação obrigatória e permanente dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE), reconhecendo essas atividades como essenciais ao sistema e exclusivas de Estado.
A mudança vai além da inclusão de um inciso na Constituição. A emenda restringe contratações temporárias e terceirizadas, define regras de regularização dos vínculos de profissionais que já atuam no SUS e estabelece critérios diferenciados de aposentadoria. A norma também modifica os artigos 40 e 201, relativos à previdência, e entrou em vigor na data de sua publicação.
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SUS passa a ter quatro diretrizes
Antes da alteração, o artigo 198 estabelecia três diretrizes para a organização da rede pública de saúde: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. A nova redação mantém esses princípios e acrescenta expressamente a participação contínua das duas categorias profissionais.
| Diretriz Constitucional | Previsão do art.198 |
|---|---|
| I — Descentralização | Direção única do sistema em cada esfera de governo |
| II — Atendimento integral | Prioridade às ações preventivas, sem excluir a assistência |
| III — Participação da comunidade | Participação da sociedade na organização e no acompanhamento das políticas de saúde |
| IV — Atuação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) | Presença obrigatória e permanente desses agentes, com atividade essencial ao SUS e exclusiva de Estado |
Os ACS atuam na aproximação entre as unidades de saúde e as famílias, com acompanhamento territorial e visitas domiciliares. Já os ACE participam das ações de vigilância, prevenção e controle de endemias. A emenda não cria essas funções, apenas eleva sua atuação à condição de diretriz constitucional do SUS.
Contratação temporária restrita
O novo § 4º-A do artigo 198 proíbe a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE, exceto em situações de emergência em saúde pública, conforme a legislação. O § 4º-B também determina que esses agentes estejam submetidos ao regime jurídico aplicável aos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo.
A Constituição já previa, no § 4º do mesmo artigo, a admissão por processo seletivo público. Assim, a nova regra deve ser lida em conjunto com os critérios de seleção e de exercício da atividade, sem equivaler a uma dispensa geral de seleção pública.
Regularização de vínculos
A Emenda nº 140/2026 trata dos profissionais que, na data de sua promulgação, já estavam vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental por contrato temporário, indireto ou precário. O artigo 12 determina que os entes responsáveis regularizem esses vínculos e apliquem o regime jurídico dos ocupantes de cargo efetivo até 31 de dezembro de 2028.
A medida, no entanto, estabelece uma condição: o agente deverá ter participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006, com provas ou provas e títulos, ou de seleção anterior válida nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006. A comprovação poderá ocorrer por documentos ou, na falta deles, por certificação de comissão especial instituída pelo gestor local.
Novos critérios para aposentadoria
A emenda também estabelece regras diferenciadas de aposentadoria tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como regra constitucional geral da categoria, são exigidos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Há regras de transição para profissionais que já atuavam na área, com idades mínimas progressivas conforme o período e alternativas específicas que combinam idade, contribuição e tempo de exercício. O enquadramento depende da situação previdenciária e do cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 3º a 7º da emenda.
A norma ainda prevê mecanismos de compensação financeira pela União e estende suas disposições aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. A aplicação individual das regras de aposentadoria exige a verificação do histórico funcional e previdenciário de cada profissional.
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