ENARE 2025/2026: comunicado define critérios de desempate e convoca candidatos para envio de certidão
Estratégia MED | Foto: Divulgação/UFMG

ENARE 2025/2026: comunicado define critérios de desempate e convoca candidatos para envio de certidão

Envio da certidão de nascimento deverá ser feito até o dia 14 de janeiro

A edição 2025/2026 do Exame Nacional de Residência (ENARE) teve um comunicado oficial divulgado nesta sexta-feira (9), detalhando os critérios de desempate da nota final e convocando todos os candidatos aprovados para o envio da certidão de nascimento.

De acordo com o comunicado, os critérios de desempate serão aplicados no momento da publicação da classificação, considerando as instituições escolhidas pelos candidatos durante o período de opção para admissão.

Pelo cronograma, a primeira oportunidade de escolha de vagas acontece entre os dias 22 e 23 de janeiro de 2026, com o resultado da 1ª chamada sendo divulgado logo em seguida, no dia 26 do mesmo mês.

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Critérios de desempate

Conforme previsto no edital de abertura, em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. Tiver maior idade, entre os candidatos com 60 anos ou mais, até a data de publicação do resultado, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
  2. Persistindo o empate, o candidato com maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
  3. Em último caso, será realizado sorteio público, com registro em ata e ampla divulgação.

Envio da Certidão de Nascimento

Para viabilizar a aplicação do critério de desempate por idade, todos os candidatos aprovados no ENARE 2025/2026 estão convocados a enviar a certidão de nascimento, com informação de data e horário de nascimento.

O envio deverá ser feito das 16h do dia 9 de janeiro de 2026 até as 23h59 do dia 14 de janeiro de 2026 (horário de Brasília) por meio de link específico disponibilizado na área do candidato.

Pelo sistema, o candidato deverá informar dia, mês, ano, hora e minuto de nascimento, sendo de sua responsabilidade garantir que os dados coincidam com os registrados na certidão. Inconsistências podem resultar na eliminação do candidato do processo seletivo.

Caso o candidato não envie a certidão dentro do prazo, será considerado, para fins de desempate, o horário padrão de 23h59.

O comunicado reforça que é responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as divulgações oficiais disponíveis na página destinada ao seletivo.

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