Governo Federal regulamenta concessão de moradia para médicos-residentes
Estratégia Med | Foto: Freepik

Governo Federal regulamenta concessão de moradia para médicos-residentes

Norma define as regras para concessão de moradia e pagamento de auxílio-moradia aos médicos-residentes em todo o país

Foi publicado nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.681, de 20 de outubro de 2025, que regulamenta o art. 4º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.932/1981, para dispor sobre a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia aos médicos-residentes.

A nova norma define as regras, condições e responsabilidades das instituições de ensino e dos profissionais participantes de Programas de Residência Médica, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica e padronizar o benefício em todo o país. Clique no botão abaixo para conferir o decreto na íntegra:

Concessão ou auxílio-moradia

De acordo com o decreto, a moradia deverá ser oferecida pela instituição responsável pelo programa de residência, e terá duração igual ao período de formação do médico-residente.
Nos casos em que não houver estrutura habitacional disponível, o profissional fará jus a um auxílio-moradia mensal correspondente a 10% do valor da bolsa de residência médica.

O benefício é personalíssimo e intransferível, podendo ser solicitado a qualquer tempo enquanto o residente mantiver vínculo ativo no programa, inclusive durante períodos de licença médica ou maternidade.

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba notícias sobre residência médica, revalidação de diplomas e concursos médicos, além de materiais de estudo gratuitos e informações relevantes do mundo da Medicina.

Critérios de prioridade

O texto também estabelece critérios para priorizar a concessão da moradia: terão preferência os médicos-residentes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aqueles admitidos por meio de ações afirmativas.

A moradia oferecida deverá contar com infraestrutura mínima para sono e descanso, higiene pessoal, preparo e consumo de alimentos e limpeza geral, além de acesso a serviços básicos de água, energia elétrica e esgoto.

Responsabilidades das partes

O decreto determina que as instituições ofertantes serão responsáveis pelos custos relativos à manutenção e às despesas estruturais do imóvel, incluindo taxas e tributos. Já o médico-residente deverá arcar com os gastos referentes ao consumo de serviços públicos, como energia, água, internet e telefonia.

A autoridade máxima de cada instituição definirá as condições de uso da moradia, as responsabilidades do residente e o procedimento para desistência do benefício.

Sobre a Lei nº 6.932/1981

A Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, é o principal marco legal que regulamenta a residência médica no Brasil. Ela define o regime de formação dos médicos-residentes, a duração dos programas, a natureza do vínculo com as instituições de saúde e os direitos assegurados aos participantes — como a bolsa de estudos, licença, férias e moradia. O novo decreto detalha e operacionaliza esse último ponto, estabelecendo parâmetros nacionais para sua implementação pelas instituições formadoras. Confira a lei clicando no botão abaixo:

Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.

Você pode gostar também