Justiça de São Paulo determina que vítimas de stealthing têm direito ao aborto legal

Justiça de São Paulo determina que vítimas de stealthing têm direito ao aborto legal

Decisão da Justiça de São Paulo amplia o direito ao aborto legal e gera debates sobre os desafios e perspectivas da legislação no Brasil

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gravidez decorrente de “stealthing” (dissimulação em inglês), no qual é realizado a retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual. 

A retirada não consensual do preservativo durante a relação sexual caracteriza-se como uma forma de violência sexual. Considerado crime pelo  artigo 215 do Código Penal desde 2009, a Justiça paulista entende que o stealthing se equipara a um caso de estupro, e, portanto, se enquadra nas situações previstas para interrupção legal da gestação.

No Brasil, a legislação permite o aborto legal em três situações específicas: quando a gestação resulta de estupro, quando há risco de vida para a gestante e em casos de anencefalia fetal. Com essa decisão, mulheres que engravidarem devido ao stealthing passam a ter respaldo jurídico para interromper a gestação sem necessidade de decisão judicial individualizada.

A decisão, considerada um avanço na defesa dos direitos das mulheres, amplia a interpretação da legislação vigente sobre aborto permitido por lei no Brasil. A ação foi proposta pela Bancada Feminista do PSOL, por meio de seus mandatos na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Repercussão entre especialistas e sociedade

Especialistas em direito e saúde destacam a importância da medida para garantir a autonomia das mulheres sobre seus corpos e combater práticas abusivas. Movimentos feministas e organizações de direitos humanos celebraram a decisão, apontando que ela fortalece a proteção das vítimas de violência sexual.

A presidente da Comissão de Advogadas Mulheres da OAB-SP, Maíra Recchia, revela em entrevista ao portal G1, que a análise dos casos de stealthing segue uma lógica semelhante à decisão da Justiça que, no passado, incluiu a anencefalia fetal entre as situações previstas para aborto legal.

“É uma decisão paradigmática para garantir o mínimo às mulheres, ainda mais numa época de tantos retrocessos. A decisão garante não só os direitos reprodutivos e das mulheres, mas os direitos humanos de quem sofreu uma violência sexual mediante fraude ao não consentir que o preservativo fosse retirado durante a relação sexual”, explica a advogada.

Críticas e desafios para implementação

Por outro lado, setores conservadores criticam a medida, alegando que amplia a permissão para o aborto e pode gerar dificuldades na comprovação do crime. No entanto, juristas defendem que a decisão segue precedentes internacionais e reforça a necessidade de legislação mais clara sobre o tema.

Apesar das permissões legais, mulheres que precisam recorrer ao aborto legal muitas vezes enfrentam dificuldades, como resistência por parte de profissionais de saúde, falta de estrutura em hospitais públicos e a burocracia para comprovar a situação prevista na lei. Além disso, a falta de informação sobre os direitos reprodutivos contribui para a insegurança das mulheres que necessitam do procedimento.

O aborto legal foi previsto no Brasil pelo Código Penal de 1940, que estabeleceu a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de estupro e risco de vida para a gestante. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou essa permissão ao reconhecer o direito ao aborto em casos de anencefalia fetal. 

Essas permissões foram estabelecidas para garantir a segurança e os direitos das mulheres em circunstâncias extremas. 

O aborto legal continua sendo um tema de intenso debate. Especialistas em direito e saúde defendem a ampliação dos direitos reprodutivos para garantir mais autonomia às mulheres.

Ainda não há data prevista para o julgamento da ação. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo afirmou que não foi notificada da decisão, mas que, assim que for oficialmente informada, cumprirá integralmente os termos da liminar.

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