Justiça suspende resolução que permite prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Justiça suspende resolução que permite prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Conselho Federal de Medicina comemora vitória em nota publicada nesta segunda-feira (31)

Na tarde desta segunda-feira, 31 de março, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.

O juiz responsável pela suspensão, Alaôr Piacini, afirma que a resolução viola a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e atenta à saúde pública e privada. A determinação também indica que o CFF deve se abster de expedir um novo ato normativo com matéria semelhante, bem como divulgar amplamente sobre a decisão judicial por meio de sua página oficial e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa.

Em nota divulgada no início da noite de hoje (31), o Conselho Federal de Medicina (CFM) comemora a decisão. Segundo o presidente da autarquia, José Hiran Gallo, a decisão é também uma vitória para a sociedade brasileira.

“Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, afirma Gallo.

A ação judicial havia sido protocolada pelo próprio CFM no dia 20 de março de 2025. Confira abaixo a decisão na íntegra:

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O que a resolução permitia aos farmacêuticos?

Na resolução publicada no dia 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia definiu a possibilidade de os farmacêuticos executarem novas atribuições, entre elas:

  • Prescrição de medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição médica;
  • Renovação de prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
  • Realização de exame físico para avaliação de sinais e sintomas;
  • Solicitação e interpretação de exames para avaliação da efetividade do tratamento; e
  • Coleta de dados por meio da anamnese farmacêutica.

De acordo com o CFF, a resolução tem amparo na capacidade dos farmacêuticos de realizar acompanhamento farmacoterapêutico e, segundo este Conselho, a prescrição estaria restrita a profissionais com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

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