Na tarde desta segunda-feira, 31 de março, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.
O juiz responsável pela suspensão, Alaôr Piacini, afirma que a resolução viola a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e atenta à saúde pública e privada. A determinação também indica que o CFF deve se abster de expedir um novo ato normativo com matéria semelhante, bem como divulgar amplamente sobre a decisão judicial por meio de sua página oficial e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa.
Em nota divulgada no início da noite de hoje (31), o Conselho Federal de Medicina (CFM) comemora a decisão. Segundo o presidente da autarquia, José Hiran Gallo, a decisão é também uma vitória para a sociedade brasileira.
“Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, afirma Gallo.
A ação judicial havia sido protocolada pelo próprio CFM no dia 20 de março de 2025. Confira abaixo a decisão na íntegra:
O que a resolução permitia aos farmacêuticos?
Na resolução publicada no dia 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia definiu a possibilidade de os farmacêuticos executarem novas atribuições, entre elas:
- Prescrição de medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição médica;
- Renovação de prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
- Realização de exame físico para avaliação de sinais e sintomas;
- Solicitação e interpretação de exames para avaliação da efetividade do tratamento; e
- Coleta de dados por meio da anamnese farmacêutica.
De acordo com o CFF, a resolução tem amparo na capacidade dos farmacêuticos de realizar acompanhamento farmacoterapêutico e, segundo este Conselho, a prescrição estaria restrita a profissionais com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
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