Laboratórios devem relatar achados de espermatozoides em urina de crianças e adolescentes
Estratégia MED | Parecer Nº18/2024

Laboratórios devem relatar achados de espermatozoides em urina de crianças e adolescentes

Parecer do CFM determina que os laboratórios ao relatar presença de espermatozoides em urina de meninas menores de 14 anos devem notificar autoridades competentes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou um parecer, em junho de 2024, informando que os laboratórios, ao analisarem amostras urinárias feminina de crianças e adolescentes menores de 14 anos e detectarem a presença de espermatozoides devem, rigorosamente, relatar o achado no laudo do exame e acionar o Conselho Tutelar, a Vara da Infância e Juventude ou o Ministério Público.

A presença de espermatozoides levanta importantes questões legais e éticas. Em amostras urinárias femininas de uma criança ou adolescente com idade inferior a 14 anos, caso seja constatado a presença de espermatozoides, pode revelar que houve relação sexual e, pela lei brasileira, o ato é considerado estupro de vulnerável.

A omissão dessa informação não apenas viola diretrizes éticas, mas também pode constituir crime, uma vez que pode indicar possíveis casos de abuso sexual. O Código Penal Brasileiro, art.217-A, considera crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos (incluído pela Lei nº 12.015/2009).

O CFM esclarece que as amostras que detectam a presença de espermatozoides precisam ser armazenadas em condições adequadas para eventuais estudos forenses.  Existe um formulário padrão, disponibilizado pelo Conselho Tutelar que auxilia na notificação.

A detecção de espermatozoides na urina de meninas de até 14 anos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No estado de São Paulo, a notificação segue o modelo estabelecido pela Lei Estadual nº 10.498/2000, que orienta que, na falta do Conselho Tutelar, a comunicação seja feita à Vara da Infância e Juventude ou ao Ministério Público.

Regras para notificações

Para adolescentes do sexo feminino entre 14 e 18 anos, a notificação é opcional, dependendo do contexto clínico. Em mulheres adultas, a presença de espermatozoides geralmente está ligada a relações sexuais recentes e, salvo em casos de perícia judicial, pode não ser relevante nos laudos.

Para adolescentes do sexo masculino, a presença de espermatozoides pode ser associada a fenômenos fisiológicos normais, como ejaculação retrógrada ou noturna. Nesses casos, a descrição no laudo é necessária, permitindo que o médico assistente avalie a situação.

Colaboração entre laboratórios e médicos

Quando o exame é solicitado por um médico, este compartilha a responsabilidade de notificar as autoridades competentes. O laboratório pode, assim, coordenar previamente com o médico um fluxo de comunicação eficaz, possibilitando até mesmo notificações conjuntas. Formalizar este processo é recomendado para garantir clareza e responsabilidade.

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Compromisso com a proteção de crianças e adolescentes

O CFM também informa que sempre que houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel, degradante ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, além da descrição no laudo, os laboratórios devem acionar as autoridades.

Os laboratórios, ao lado de toda a sociedade, têm o dever de proteger crianças e adolescentes contra a violência sexual, cumprindo rigorosamente suas responsabilidades dentro do seu campo de atuação. A inclusão dessas informações nos laudos é uma medida vital para garantir essa proteção.

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