Ministério da Saúde atualiza diretrizes para rastreamento do câncer de colo do útero; confira a portaria
Brasília (DF), 11/10/2023, Prédio do Ministério da Saúde, na Esplanada dos MInistérios em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Ministério da Saúde atualiza diretrizes para rastreamento do câncer de colo do útero; confira a portaria

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (18) a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, que aprova as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. A atualização marca a adoção de testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico como parte do rastreamento organizado da doença. Confira a portaria na íntegra clicando no botão abaixo:

Iniciado na última sexta-feira, 15 de agosto, o teste de DNA-HPV começará a substituir gradativamente o Papanicolau no rastreamento do câncer de colo do útero. A implementação começa inicialmente em alguns estados — Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, além do Distrito Federal, contemplados por já terem a disposição serviços de referência para colposcopia e biópsia. A meta é que seja ampliada para todo o terrítório nacional até o final de 2026.

As diretrizes completas e atualizadas também foram disponibilizadas no portal do Ministério da Saúde, confira:

O novo exame será realizado a cada cinco anos, substituindo o Papanicolau, que precisava ser repetido a cada três anos. Confira abaixo um vídeo do professor do Estratégia Med, Alexandre Melitto, sobre a novidade:

Segundo a portaria, as orientações têm caráter nacional e deverão ser aplicadas por estados, municípios e Distrito Federal na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento de procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). As diretrizes também reforçam a obrigatoriedade da cientificação do paciente ou responsável legal sobre riscos e efeitos colaterais dos tratamentos.

A medida substitui a portaria SAS/MS nº 497, de 2016, e foi elaborada a partir de recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), avaliações do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e de departamentos técnicos do ministério.

Os gestores locais do SUS deverão estruturar a rede de atendimento, definir serviços de referência e organizar fluxos para todas as etapas de cuidado previstas no documento.

Confira também: ResuMED de rastreamento do câncer de colo de útero

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