Nova lei institui Estatuto dos Direitos do Paciente
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nova lei institui Estatuto dos Direitos do Paciente

Sancionada em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.378 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, criando um marco legal nacional que sistematiza direitos, deveres e garantias de pessoas sob cuidados em saúde. A norma se aplica a profissionais, serviços públicos e privados e operadoras de planos, com impacto direto na prática assistencial e na relação médico-paciente.

A legislação consolida princípios já presentes em normativas éticas e sanitárias, mas avança ao padronizar direitos e estabelecer mecanismos formais de monitoramento e cumprimento. A lei foi publicada na íntegra na edição de hoje (7) do Diário Oficial da União. Confira:

Abrangência e conceitos centrais

O Estatuto se aplica a toda a rede assistencial e define conceitos-chave para a prática clínica, como:

TermoDefinição
AutodeterminaçãoCapacidade do paciente de autodeterminar-se segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante.
Diretivas antecipadas de vontadeDeclaração de vontade escrita sobre os cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa, devendo ser respeitada quando ele não puder expressar sua vontade de forma livre e autônoma.
Representante do pacientePessoa designada pelo paciente, em diretivas antecipadas de vontade ou outro registro escrito, para decidir sobre cuidados de saúde quando ele não puder se expressar livre e autonomamente.
Consentimento informadoManifestação de vontade do paciente, livre de coerção, após receber informações claras, acessíveis e detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde.
Cuidados paliativosAssistência integral prestada por equipe multidisciplinar a paciente com doença ativa e progressiva sem possibilidade de cura, visando bem-estar e qualidade de vida, com alívio da dor e do sofrimento físico, psíquico, social e espiritual.

Na prática, a lei fortalece a centralidade do paciente nas decisões clínicas e formaliza instrumentos que já vinham sendo adotados de forma heterogênea.

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Direitos relacionados à assistência e à qualidade do cuidado

O texto garante ao paciente acesso a cuidados seguros, de qualidade e em tempo oportuno, além de atendimento em ambiente adequado, limpo e seguro, prestado por profissionais capacitados.

Também assegura a possibilidade de transferência entre unidades, quando houver condições clínicas, com a continuidade das informações assistenciais.

Com vistas a garantir sua segurança, o paciente tem o direito de fazer perguntas aos profissionais de saúde, incluindo sobre higienização das mãos e dos instrumentos, local correto do procedimento, identificação do médico responsável e formas de contato, além de informações transparentes sobre insumos, medicamentos e procedimentos.

Além disso, o paciente tem o direito de participar ativamente da construção do plano terapêutico.

Para o médico, a norma reforça a organização assistencial, o registro adequado e a comunicação eficaz entre os serviços de saúde.

Consentimento, autonomia e tomada de decisão

Um dos eixos centrais da lei é o fortalecimento da autonomia do paciente. O consentimento informado passa a ser tratado como direito fundamental, devendo ocorrer sem coerção e com base em informação compreensível.

O paciente pode:

  • Aceitar ou recusar tratamentos;
  • Retirar consentimento a qualquer momento;
  • Escolher participar ou não de pesquisas;
  • Contar com o respeito às suas diretivas antecipadas, inclusive em situações de incapacidade.

A exceção ocorre em situações de risco iminente de morte com impossibilidade de manifestação.

Direito à informação e comunicação em saúde

A lei estabelece que o paciente deve receber informações completas sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.

Para isso, a comunicação deve ser acessível e adequada ao nível de compreensão, devendo haver garantia de intérpretes e recursos de acessibilidade, caso necessário. Ainda, deve haver orientação obrigatória no momento da alta hospitalar.

Esse ponto reforça a responsabilidade do médico na qualidade da comunicação e no registro dessas informações.

Privacidade, confidencialidade e não discriminação

O Estatuto do Paciente consolida o direito à confidencialidade das informações, inclusive após a morte, e ao controle sobre o compartilhamento de dados com terceiros, incluindo familiares, exceto quando houver determinação legal.

A lei também garante:

  • Atendimento livre de discriminação;
  • Tratamento pelo nome de sua preferência;
  • Respeito à identidade, cultura e crenças;
  • Direito à privacidade durante exames e internações;
  • Possibilidade de recusar visitas ou presença de terceiros, incluindo estudantes.

Acompanhante, segunda opinião e acesso a prontuário

A lei assegura ao paciente a presença de acompanhante em consultas e internações (com exceções clínicas justificadas). O acompanhante do paciente tem o direito de fazer perguntas e de certificar-se de que os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados.

O paciente tem também direito à uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento e acesso integral ao prontuário sem precisar apresentar justificativa, com possibilidade de cópia gratuita e solicitação de correções.

Esses dispositivos tendem a aumentar a transparência e a participação do paciente no cuidado.

Cuidados paliativos e decisões no fim da vida

O texto reconhece explicitamente o direito aos cuidados paliativos, com foco em alívio do sofrimento e qualidade de vida. A lei também garante respeito às diretivas antecipadas de vontade, possibilidade de escolha do local de morte, conforme regras do SUS ou da saúde suplementar e apoio aos familiares durante o processo.

Responsabilidades do paciente

Além dos direitos, a lei estabelece deveres, como:

  • Fornecer informações clínicas completas e atualizadas;
  • Seguir orientações terapêuticas;
  • Comunicar mudanças no estado de saúde ou desistência de tratamento;
  • Respeitar normas institucionais e outros pacientes;
  • Indicar representante e formalizar diretivas, quando aplicável.

A inclusão dessas responsabilidades reforça a lógica de corresponsabilização no cuidado.

Implementação, fiscalização e implicações legais

A lei determina que o poder público adote medidas para garantir sua aplicação, incluindo a divulgação periódica dos direitos, realização de pesquisas sobre qualidade assistencial,  produção de relatórios anuais e a criação de canais para reclamações de pacientes.

A violação dos direitos previstos passa a ser considerada uma afronta aos direitos humanos, o que pode ampliar repercussões administrativas, éticas e judiciais.

Embora muitos dos pontos já estejam presentes em códigos de ética e legislações esparsas, a nova lei consolida essas diretrizes em um único marco legal

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