Nova Resolução da CNRM: confira mudanças e principais pontos

Nova Resolução da CNRM: confira mudanças e principais pontos

A resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 17, de 21 de dezembro de 2022 entrará em vigor nos processos seletivos para residência médica a partir de 2024

A fim de regularizar e padronizar todos os processos seletivos de residência médica que ocorrem no Brasil, a CNRM atualizou a sua resolução geral, em vigor desde 2015. Confira o documento oficial: 

Continue no texto e confira os principais pontos da nova resolução, bem como as novas medidas. 

Vagas ofertadas 

O primeiro capítulo disposto na nova resolução traz algumas mudanças e pontos chaves no que tange às vagas ofertadas nos editais de residência médica. 

A reserva de vagas para candidatos que se declararem negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência deve constar expressamente dos editais, bem como deve estar especificado o total de vagas correspondente à reserva para cada especialidade e as demais regras para essa modalidade.

Requisitos para participar do seletivo 

As instituições devem restringir a participação dos candidatos no processo seletivo, sendo que, para os programas de Acesso Direto, somente poderão participar aqueles com diploma médico ou estudantes de Medicina no último semestre e com conclusão (colação de grau) prevista até 1º de março do ano de início no programa de residência médica.

Será vedada a participação de estudantes de Medicina que concluirão o curso após início do programa, assim como médicos não habilitados.

Médicos que concorrem aos Programas de Residência Médica com Pré-requisito devem concluir a especialidade exigida também até o dia 1º de março. Além disso, só poderão concorrer ao programa médicos que concluíram (ou irão concluir) a especialidade em um programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Não serão consideradas titulações de pós-graduação modalidade não residência médica como pré-requisito.

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Periodicidade do processo seletivo 

Após liberação de vagas por parte da CNRM, a instituição responsável pelo Programa de Residência Médica que não oferecer por processo seletivo, ou não preencher a vaga autorizada por mais de 2 anos, terá a vaga cancelada. Dado isso, a vaga só poderá ser novamente ofertada após nova autorização de credenciamento provisório.

Divulgação do edital 

Caberá à instituição ou banca organizadora divulgar o edital regulador do processo seletivo de Residência Médica com antecedência mínima de até 15 dias antes do início do período de inscrição. Além disso, o documento deve conter obrigatoriamente:

  • Data, horário e local da realização do certame;
  • O valor da taxa de inscrição e as hipóteses de isenção, conforme legislação vigente;
  • Oferecimento de condições especiais para realização do processo de seletivo;
  • A quantidade de etapas do processo de seleção, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou classificatório;
  • Os critérios de classificação para fase subsequente, incluindo o percentual de selecionados;
  • Entre outros. 

Etapas do processo seletivo 

As etapas que compõem o seletivo devem ser padronizadas, seja em peso ou abordagem pela banca. No máximo, poderão ser cobradas três fases e, no mínimo, uma: Prova Teórica. As duas fases opcionais da instituição são: avaliação de prática profissional (prova prática), que deve ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos, além de avaliação curricular.

A resolução também define as opções de pesos para as etapas da seleção. Sendo 100% a nota total, ela pode ser definida da seguinte maneira: 

  1. Apenas uma fase: 100% pela avaliação cognitiva/avaliação de conhecimentos teóricos, com questões escritas e/ou objetivas.
  2. Duas fases: Avaliação cognitiva/avaliação de conhecimentos teóricos, com questões escritas e/ou objetivas – proporção de 50% a 60% da nota final; e avaliação de prática profissional – proporção de 40% a 50% da nota final.
  3. Duas fases: Avaliação cognitiva/avaliação de conhecimentos teóricos, com questões escritas e/ou objetivas – proporção de 90% da nota final; e Avaliação Curricular – proporção de 10% da nota final; ou
  4. Três fases: Avaliação cognitiva/avaliação de conhecimentos teóricos, com questões escritas e/ou objetivas – proporção de 50% a 60% da nota final; Avaliação de prática profissional – proporção de 30% a 40% da nota final; Avaliação Curricular – proporção de 10% da nota final.

Conteúdo das provas

Provas objetivas e escritas da 1ª fase para ingresso em programas de acesso direto, além do conteúdo previsto das cinco áreas básicas da medicina, agora devem contemplar obrigatoriamente conteúdos referentes à Saúde Mental e Medicina de Urgência.

Já nas provas práticas, os conteúdos de urgência e emergência devem perfazer um total de 30% entre os conteúdos abordados dentro das cinco grandes áreas (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva.

Interposição de recursos 

As bancas deverão exigir de todos os recursos interpostos a objetiva e fundamentada sustentação, devendo estar amparadas em teoria, corrente doutrinária, autor e/ou prática, vedada alegação vazia, obscura, lacônica ou imprecisa. 

Matrículas

A matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos deve ser realizada obrigatoriamente pelas instituições no prazo entre 10 de fevereiro e 31 de março de cada ano, respeitando a legislação vigente.

Caso o participante tenha sido aprovado em outra instituição daquela que já efetuou matrícula, ele somente poderá se matricular na nova instituição até o dia 15 de março do ano de início do Programa, desde que tenha formalizado a desistência do PRM em que estava originalmente matriculado

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