Ordem Médica Brasileira tem atuação limitada pela Justiça; entenda o que é a entidade e o que motivou a decisão

Ordem Médica Brasileira tem atuação limitada pela Justiça; entenda o que é a entidade e o que motivou a decisão

Criada com a proposta de certificar especialistas, a iniciativa passou a ser questionada por entidades médicas e foi alvo de decisão judicial que limitou sua atuação

A criação da chamada Ordem Médica Brasileira (OMB) gerou reação de entidades médicas e chegou à Justiça Federal. A iniciativa, que propõe um modelo próprio de certificação de especialistas, passou a ser contestada por instituições como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) e, em 18 de fevereiro de 2026, uma decisão judicial determinou que a entidade suspendesse a emissão de títulos de especialista

Entenda nesse texto o que motivou a criação da OMB, as críticas feitas por instituições médicas e como o caso reacendeu o debate sobre a regulação da especialização médica no país. 

O que é a Ordem Médica Brasileira

A chamada Ordem Médica Brasileira (OMB) é uma iniciativa criada por médicos e apresentada como uma alternativa ao modelo atual de certificação de especialistas no país. A entidade afirma defender maior “isonomia” entre os profissionais e propõe estabelecer regras próprias para o reconhecimento de especialidades médicas.

A proposta inclui a criação de sociedades médicas vinculadas à organização e a emissão de títulos de especialista com base em critérios próprios, definidos em editais e regulamentos independentes do modelo tradicionalmente adotado pela Associação Médica Brasileira (AMB). A iniciativa também passou a divulgar conteúdos e diretrizes voltados à prática clínica.

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Criação de sociedades paralelas chamou atenção

Desde o início de suas atividades, a Ordem Médica Brasileira (OMB) estruturou ao menos 55 sociedades de especialidades associadas, muitas delas com nomes semelhantes aos de entidades médicas já consolidadas.

Entre elas, há organizações relacionadas a áreas como Endocrinologia, Ginecologia, Pediatria e Cardiologia. A semelhança entre nomes e siglas gerou preocupação entre representantes da comunidade médica, especialmente pelo potencial de confusão entre profissionais e pacientes.

Como exemplo, a lista de sociedades associadas divulgada no site oficial da entidade inclui denominações como Associação Brasileira de Dermatologia e Associação Brasileira de Pediatria, nomes semelhantes aos de entidades tradicionais, como a Sociedade Brasileira de Dermatologia e a Sociedade Brasileira de Pediatria.

Além disso, algumas dessas sociedades passaram a divulgar recomendações clínicas que foram alvo de questionamentos por especialistas, principalmente em relação à ausência de consenso científico consolidado em determinadas práticas.

A entidade também conta com editais próprios para a concessão de títulos de especialista. O processo seletivo prevê prova teórica e, conforme a especialidade, avaliação prática ou teórico-prática. Segundo os regulamentos, médicos podem se candidatar com base em critérios como tempo de atuação profissional, experiência comprovada ou formação complementar.

Como funciona hoje a certificação de especialistas no Brasil

Atualmente, o reconhecimento formal de especialidades médicas no país segue regras previstas em legislação e normas específicas. O título de especialista pode ser obtido por duas vias principais:

  1. Conclusão de programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
  2. Aprovação em exames de título aplicados por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

Após obter o título por uma dessas vias, o médico pode solicitar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição, formalizando o reconhecimento da especialidade.

Segundo entidades médicas, esse modelo tem como objetivo estabelecer critérios técnicos padronizados para a qualificação profissional e contribuir para a segurança da assistência prestada aos pacientes.

Entidades médicas questionam legitimidade

A iniciativa gerou reação de instituições médicas tradicionais, entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), que afirmou que a criação de estruturas paralelas pode representar risco de confusão institucional e comprometer o sistema atual de certificação de especialistas.

Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) declarou que a Ordem Médica Brasileira não é reconhecida pela autarquia nem possui respaldo na legislação vigente. O Conselho também afirmou que a divulgação de especialidades não reconhecidas pode contrariar normas que regulamentam o exercício profissional e a publicidade médica no país.

Justiça proíbe emissão de títulos pela entidade

A controvérsia levou o CFM a acionar a Justiça Federal. Em decisão liminar proferida em 18 de fevereiro de 2026, a Justiça determinou que a Ordem Médica Brasileira (OMB) se abstenha de oferecer e divulgar títulos de especialista.

Na decisão, a magistrada destacou que a legislação brasileira prevê que a titulação de especialistas ocorre por meio de programas de residência médica credenciados ou por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). O texto também reconheceu a legitimidade do CFM para fiscalizar o exercício profissional e zelar pelo cumprimento das normas relacionadas à especialização médica.

A decisão estabeleceu prazo de 10 dias, a partir da intimação, para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

A magistrada também afirmou que, embora a livre associação seja garantida, esse princípio não autoriza a concessão ou a divulgação de títulos de especialista fora das hipóteses previstas na legislação. A decisão não impede a existência da entidade, mas restringe a oferta e a publicidade desse tipo de certificação. Segundo o despacho, a OMB pode manter outras atividades associativas, como cursos e eventos, desde que não impliquem reconhecimento formal de especialidade.

O que diz a Ordem Médica Brasileira

Em seu site oficial, a Ordem Médica Brasileira (OMB) se define como uma sociedade civil independente e sem fins lucrativos, fundada em 2024, que reúne 55 sociedades de especialidades médicas. Segundo a entidade, sua atuação está fundamentada nos princípios constitucionais da livre associação e da livre concorrência.

De acordo com a OMB, o objetivo é ampliar o acesso à certificação de especialistas por meio de provas de suficiência organizadas pelas sociedades associadas, com base em critérios técnicos e científicos próprios. A organização afirma que os títulos emitidos têm natureza associativa e privada e não se confundem com o reconhecimento formal de especialidade previsto na legislação brasileira.

A entidade também sustenta que sua criação busca oferecer uma alternativa ao modelo atual de titulação, que, em sua avaliação, é concentrado em um número limitado de instituições. Ainda segundo a OMB, a proposta é contribuir para ampliar o número de médicos certificados e favorecer o acesso da população à atenção especializada.

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