O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, a Portaria MEC nº 446/2026, que regulamenta oficialmente a concessão e a utilização do bônus de 10% na nota nos processos seletivos de residência médica.
A norma estabelece que o benefício será concedido exclusivamente aos médicos que concluíram Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Além disso, a portaria também determina critérios para comprovação do direito, forma de aplicação da bonificação e limitações para o uso do benefício.
A publicação da regulamentação ocorre meses após a alteração promovida pela Lei nº 15.233/2025, que revogou os dispositivos da Lei do Mais Médicos que anteriormente embasavam pedidos de bonificação para participantes de programas governamentais como Mais Médicos, PROVAB e “O Brasil Conta Comigo”.
Confira: Revogação de trecho da Lei do Mais Médicos elimina possibilidade de bonificação na residência médica
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Quem terá direito ao bônus de 10%?
Segundo a nova portaria, terão direito à pontuação adicional apenas os candidatos que tiverem concluído integralmente a Residência em Medicina de Família e Comunidade.
Para comprovar o benefício, o candidato deverá apresentar:
- certificado de conclusão do PRMFC; ou
- declaração oficial da instituição responsável pelo programa, comprovando a conclusão antes da data prevista no edital.
Outro ponto detalhado pela portaria é que o bônus de 10% poderá ser utilizado em processos seletivos para programas de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, desde que o edital da seleção permita a aplicação do benefício.
No entanto, o MEC esclarece que apenas a conclusão do PRMFC garante o direito à bonificação. Médicos que tenham realizado somente áreas de atuação ou anos adicionais ligados à especialidade não terão acesso ao benefício.
Como funcionará a aplicação da bonificação
A portaria determina que o bônus de 10% poderá ser aplicado:
- sobre a nota final de cada fase; ou
- sobre a nota final da fase única do processo seletivo.
A forma de cálculo deverá estar expressamente prevista em edital. O MEC também definiu que a bonificação não poderá elevar a nota do candidato acima da pontuação máxima prevista no processo seletivo.
Bônus poderá ser utilizado apenas uma vez
Fica estabelecido limite para utilização da pontuação adicional. De acordo com a portaria, o benefício será considerado utilizado após a efetivação da matrícula do candidato em qualquer programa de residência médica posterior à conclusão do PRMFC.
Após essa matrícula, o médico perde o direito de utilizar novamente os 10% em seleções futuras. A única exceção prevista é para ingresso em programas de ano adicional em Medicina de Família e Comunidade.
Portaria reforça fim da bonificação para Mais Médicos e PROVAB
Além de regulamentar o bônus para egressos da Medicina de Família e Comunidade, a portaria reforça o entendimento já adotado pelo MEC e pelo Ministério da Saúde após a publicação da Lei nº 15.233/2025.
O texto estabelece que somente será admitida pontuação adicional prevista em lei federal e regulamentada pela nova norma. Também proíbe expressamente bonificações baseadas exclusivamente em:
- participação em programas de provimento;
- participação em políticas públicas;
- cursos de aperfeiçoamento;
- experiência profissional; ou
- outros critérios sem previsão legal específica.
Na prática, a medida consolida o fim da possibilidade de concessão de bônus para participantes do Mais Médicos, PROVAB e da ação “O Brasil Conta Comigo”, que anteriormente vinham sendo discutidos judicialmente com base na redação antiga da Lei do Mais Médicos.
Quando a nova regra passa a valer?
A Portaria MEC nº 446/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, mas será aplicada apenas aos processos seletivos cujos editais forem publicados após 20 de maio de 2026.
Os processos seletivos que já estiverem em andamento permanecerão seguindo as regras previstas em seus respectivos editais.
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