Nesta segunda-feira (16), o Ministério da Saúde publicou a revogação de portarias assinadas na gestão anterior, devido à incoerência com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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“Revogaço” no Ministério da Saúde
Além das Portarias que ferem os princípios e diretrizes do SUS, medidas tomadas à revelia do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) também foram revogadas.
A decisão foi tomada com base nas recomendações do grupo de trabalho da saúde, estabelecido durante a transição de governo, e já havia sido anunciada pela atual Ministra da Saúde, Nísia Trindade, no seu discurso de posse, em 2 de janeiro – e reforçadas em seu pronunciamento à imprensa do último dia 10:
“Uma das prioridades da nossa gestão é restabelecer o bom relacionamento e o diálogo interfederativo. Por isso, conversamos o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS.”
Veja a relação completa das Portarias revogadas e alguns destaques desses documentos relevantes para a sua preparação para a residência médica e/ou para a sua atuação profissional:
Portarias Revogadas
- Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
- Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
- Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”;
- Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
- Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)” e; Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”; e caput e o parágrafo único do art. 21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Portarias e Trechos Retomados
- incisos X e XI do caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
- artigos 694 a 700 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1508/2005);
- arts. 2º a 7º da Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021; IV – do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e V – do anexo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Conheça alguns desses dispositivos e as motivações para a revogação a seguir:
Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022
O documento instituiu o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil sem a participação do Conselho Nacional de Saúde e sindicatos que representam as categorias de saúde, ou seja, uma instância paralela, com poder de tomada de decisões, cuja a ausência de especialistas defensores da causa do SUS pode prejudicar todo o sistema e seus usuários. O atual Ministério deve avaliar novo ato, contemplando todos os esses representantes e demais instâncias.
Portarias GM/MS nº 715 de 04/04/2022, Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28/09/2017 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 01/07/2022
Por não ter sido pactuada com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), responsável pela seguridade das medidas e políticas públicas de saúde entre os representantes dos entes federativos, a Portaria nº 715 foi revogada e, com isso, é retomada a Rede Cegonha, programa de atendimento humanizado para todas as mulheres pelo SUS. As portarias que regulamentavam a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) foram revogadas também por terem recebido duras críticas do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) pois excluía a participação de profissionais da enfermagem obstetra ou obstetriz no parto e no pré-natal, além de limitar o acesso à pediatras. Na época dessa publicação, o objetivo de “planejamento familiar e sexualidade responsável” foi classificado como ideológico pela opinião pública e especialistas
Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020
Portaria assinada pelo então ministro Eduardo Pazuello instituía a obrigatoriedade de notificação policial, por parte dos profissionais da saúde, em caso de aborto por estupro, além de determinar que possíveis evidências materiais do crime de estupro deveriam ser preservadas.
O documento passou por revisões após ser criticado pelas sociedades médicas e pela sociedade civil, uma vez que dá margem para a quebra do sigilo dos atendimentos das pacientes, direito assegurado pelo Código de Ética Médica.
Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022
A revogação da Portaria nº 1.079, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer teria sido revogada devido às críticas feitas pelas sociedades médicas pois previa a realização de exames de mamografia e colonoscopia para pessoas com idade abaixo da recomendada, segundo as evidências científicas atuais. Há indícios de que uma nova diretriz de combate ao câncer deve ser instituída em breve, com base nos achados dos estudos mais recentes.
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