Profimed é aprovado em turno suplementar no Senado; confira os próximos passos
Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Profimed é aprovado em turno suplementar no Senado; confira os próximos passos

O projeto de lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), apelidado de “OAB da Medicina”, foi aprovado novamente hoje (25) durante reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A votação ocorreu em turno suplementar, etapa necessária após a aprovação inicial, em 3 de dezembro de 2025, ter registrado placar apertado e alterações no texto.

Esse novo aval confirma a aprovação anterior e tem caráter terminativo na comissão. O turno suplementar está previsto no artigo 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Confira abaixo a votação na íntegra:

Próximos passos na tramitação do projeto

Com o texto aprovado na CAS em decisão terminativa, confira os próximos passos do PL nº 2.294/2024:

  1. Ele segue diretamente para a Câmara dos Deputados;
  2. Deverá ser apreciado pelas comissões e/ou pelo plenário da Câmara;
  3. Se aprovado sem mudanças, segue para sanção presidencial.

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Nova lei entrará em vigor assim que publicada

Embora o Profimed esteja previsto para se tornar obrigatório após a aprovação e publicação da lei, o texto estabelece uma regra de transição importante: os estudantes que ingressaram no curso de Medicina antes da vigência da nova legislação ficarão isentos da obrigatoriedade de realizar o exame para obter o registro profissional.

Além dessa exceção, o Profimed será exigido para todos os egressos de cursos de Medicina no Brasil. A obrigatoriedade não se aplicará aos médicos que já possuírem inscrição ativa em Conselho Regional de Medicina (CRM) antes da entrada em vigor da lei.

Projeto cria inscrição provisória para não aprovados

Para evitar que estudantes recém-formados fiquem sem respaldo jurídico até a aprovação no PROFIMED, o projeto cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM).

Trata-se de um registro não profissional, com funções limitadas e sem autorização para atos médicos. A pessoa com IEM não poderá:

  • Executar qualquer ato privativo de médico;
  • Prestar assistência, mesmo sob supervisão;
  • Elaborar ou assinar prontuários, receitas, laudos ou atestados;
  • Ocupar cargos destinados a médicos.

As atividades permitidas se restringem a áreas técnico-científicas sem contato com pacientes, como pesquisa, inovação, ensino, análise de dados e funções administrativas em saúde.

Após a aprovação no PROFIMED, a IEM é cancelada e o CRM é emitido.

Quer saber mais sobre o PROFIMED e o que está previsto no projeto em tramitação? Confira: PROFIMED: tudo que sabemos sobre o novo Exame Nacional de Proficiência em Medicina aprovado no Senado

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