Um projeto de lei apresentado em outubro de 2025 na Câmara dos Deputados pode trazer alívio financeiro aos médicos residentes de todo o país. O PL 5344/2025, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (PSD-ES), propõe isentar do pagamento da anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) os profissionais que estejam matriculados e em exercício regular de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).
A proposta altera a Lei nº 12.514/2011, que regula as contribuições devidas aos conselhos profissionais, para incluir a isenção específica aos residentes. Segundo o texto, a medida busca mitigar o impacto financeiro enfrentado por médicos em formação, que convivem com jornadas exaustivas e bolsas de valor fixo há mais de três anos.
Como funcionaria a isenção
O projeto acrescenta o artigo 6º-A à Lei 12.514/2011, determinando que:
- A isenção valerá apenas durante o período de residência médica;
- O médico residente deverá comprovar anualmente matrícula e frequência por meio de declaração emitida pela instituição de ensino;
- Caso haja conclusão, trancamento ou desligamento, o benefício cessará no mês seguinte;
- O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os CRMs terão 90 dias após a publicação da lei para regulamentar os procedimentos;
- A medida não será retroativa, ou seja, não haverá restituição de anuidades já pagas;
- A lei passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte à sua publicação.
O projeto reforça que os conselhos de medicina são autarquias especiais e autofinanciadas — ou seja, não dependem de recursos do Orçamento da União. Por isso, a proposta dispensa estimativa de impacto fiscal, conforme o artigo 113 do ADCT e o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O deputado cita ainda o princípio da legalidade tributária, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 540), segundo o qual isenções e cobranças devem sempre estar previstas em lei.
Bolsa congelada e custo de vida em alta
Na justificativa, o deputado Alexandre Guimarães argumenta que o valor da bolsa de residência médica, fixado em R$ 4.106,09 desde 2022, não acompanha o aumento do custo de vida nas grandes capitais, onde se concentram a maioria dos programas de residência.
“A proposta busca mitigar um problema socioeconômico que afeta parcela expressiva dos médicos residentes, submetidos a jornadas intensas de formação e a restrições financeiras relevantes”, afirma o texto do projeto.
Segundo o estudo Demografia Médica 2025 (realizado pela AMB, Ministério da Saúde e USP), o Brasil possui cerca de 47,7 mil residentes, o que corresponde a 8% dos médicos em atividade. A maioria é formada por mulheres jovens, com forte presença nas regiões Sudeste e Sul.
Para 2026, a anuidade do CRM foi fixada em R$ 948,00 pela Resolução CFM nº 2.447/2025, o que equivale a quase um quarto da bolsa mensal do residente.
Tramitação do projeto
O projeto foi apresentado em 22 de outubro de 2025 e ainda aguarda despacho para as comissões temáticas da Câmara, o que deve incluir a Comissão de Saúde e a Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial. Confira mais informações sobre o projeto de lei clicando no botão abaixo:
O que é a anuidade do CRM e por que deve ser paga?
A anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) é uma obrigação normativa que incide sobre a inscrição do médico em seu respectivo conselho de classe. O pagamento é essencial para manter o registro ativo e estar em dia com as obrigações profissionais.
Legalmente, essa cobrança tem fundamento na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e no Decreto nº 44.045/1958, que conferem aos conselhos profissionais competência para instituir contribuições na forma de anuidades. As regras e valores são definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicados pelos CRMs.
Anuidade CRM: saiba como funcionam os prazos, descontos e formas de pagamento para os médicos
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