Projeto de lei propõe isenção da anuidade do CRM para médicos residentes
Estratégia Med | Foto: Freepik

Projeto de lei propõe isenção da anuidade do CRM para médicos residentes

Texto apresentado na Câmara Federal prevê que médicos em programas de residência reconhecidos pelo MEC fiquem dispensados do pagamento da anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina durante o período de formação

Um projeto de lei apresentado em outubro de 2025 na Câmara dos Deputados pode trazer alívio financeiro aos médicos residentes de todo o país. O PL 5344/2025, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (PSD-ES), propõe isentar do pagamento da anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) os profissionais que estejam matriculados e em exercício regular de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).

A proposta altera a Lei nº 12.514/2011, que regula as contribuições devidas aos conselhos profissionais, para incluir a isenção específica aos residentes. Segundo o texto, a medida busca mitigar o impacto financeiro enfrentado por médicos em formação, que convivem com jornadas exaustivas e bolsas de valor fixo há mais de três anos.

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba notícias sobre residência médica, revalidação de diplomas e concursos médicos, além de materiais de estudo gratuitos e informações relevantes do mundo da Medicina.

Como funcionaria a isenção

O projeto acrescenta o artigo 6º-A à Lei 12.514/2011, determinando que:

  • A isenção valerá apenas durante o período de residência médica;
  • O médico residente deverá comprovar anualmente matrícula e frequência por meio de declaração emitida pela instituição de ensino;
  • Caso haja conclusão, trancamento ou desligamento, o benefício cessará no mês seguinte;
  • O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os CRMs terão 90 dias após a publicação da lei para regulamentar os procedimentos;
  • A medida não será retroativa, ou seja, não haverá restituição de anuidades já pagas;
  • A lei passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte à sua publicação.

O projeto reforça que os conselhos de medicina são autarquias especiais e autofinanciadas — ou seja, não dependem de recursos do Orçamento da União. Por isso, a proposta dispensa estimativa de impacto fiscal, conforme o artigo 113 do ADCT e o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O deputado cita ainda o princípio da legalidade tributária, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 540), segundo o qual isenções e cobranças devem sempre estar previstas em lei.

Bolsa congelada e custo de vida em alta

Na justificativa, o deputado Alexandre Guimarães argumenta que o valor da bolsa de residência médica, fixado em R$ 4.106,09 desde 2022, não acompanha o aumento do custo de vida nas grandes capitais, onde se concentram a maioria dos programas de residência.

“A proposta busca mitigar um problema socioeconômico que afeta parcela expressiva dos médicos residentes, submetidos a jornadas intensas de formação e a restrições financeiras relevantes”, afirma o texto do projeto.

Segundo o estudo Demografia Médica 2025 (realizado pela AMB, Ministério da Saúde e USP), o Brasil possui cerca de 47,7 mil residentes, o que corresponde a 8% dos médicos em atividade. A maioria é formada por mulheres jovens, com forte presença nas regiões Sudeste e Sul.

Para 2026, a anuidade do CRM foi fixada em R$ 948,00 pela Resolução CFM nº 2.447/2025, o que equivale a quase um quarto da bolsa mensal do residente.

Tramitação do projeto

O projeto foi apresentado em 22 de outubro de 2025 e ainda aguarda despacho para as comissões temáticas da Câmara, o que deve incluir a Comissão de Saúde e a Comissão de Finanças e Tributação. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial. Confira mais informações sobre o projeto de lei clicando no botão abaixo:

O que é a anuidade do CRM e por que deve ser paga?

anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) é uma obrigação normativa que incide sobre a inscrição do médico em seu respectivo conselho de classe. O pagamento é essencial para manter o registro ativo e estar em dia com as obrigações profissionais.

Legalmente, essa cobrança tem fundamento na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e no Decreto nº 44.045/1958, que conferem aos conselhos profissionais competência para instituir contribuições na forma de anuidades. As regras e valores são definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicados pelos CRMs.

Anuidade CRM: saiba como funcionam os prazos, descontos e formas de pagamento para os médicos

Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.

Você pode gostar também