Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 967/2026, de autoria do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), que propõe alterações na norma que regulamenta a residência médica no Brasil. A proposta, apresentada em 5 de março de 2026, institui a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica, com o objetivo de estabelecer parâmetros mínimos para a supervisão formativa dos médicos residentes e reforçar a segurança assistencial nos programas. Confira o projeto na íntegra:
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Critérios mínimos para atuação de preceptores
Entre os pontos centrais do projeto está a definição de requisitos mínimos para atuação como preceptor em programas de residência médica. De acordo com o texto, o profissional deverá possuir:
- Registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Título de especialista reconhecido;
- Experiência mínima de três anos na área; e
- Vínculo formal com a instituição responsável pelo programa.
Também será exigida capacitação pedagógica específica para supervisão clínica.
Programas de residência terão exigências estruturais de supervisão
A proposta estabelece parâmetros estruturais para os programas de residência médica, como a garantia de carga horária protegida para atividades de supervisão, proporção adequada entre residentes e preceptores e registro formal das atividades supervisionadas.
Além disso, prevê mecanismos periódicos de avaliação da qualidade da preceptoria e integração formal com a gestão do SUS em programas vinculados à rede pública.
O descumprimento desses requisitos poderá resultar em advertência, suspensão de novas vagas ou até descredenciamento do programa, conforme prevê o texto do projeto.
Caso seja aprovado, o projeto determina que caberá à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) regulamentar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Quais são os próximos passos da proposta
Como se trata de um projeto de lei recém-apresentado, a proposta ainda iniciará sua tramitação na Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara, principalmente as relacionadas à área de saúde e educação, em quais poderá receber pareceres e eventuais alterações.
Se aprovado nas comissões e no plenário da Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal. Caso também seja aprovado pelos senadores, o texto é encaminhado para sanção ou veto da Presidência da República.
O Poder Executivo teria prazo de até 180 dias para regulamentar a lei após eventual sanção presidencial.
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