A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 1732/22, que permite aos médicos residentes fracionarem suas férias, benefício atualmente garantido pela Lei da Residência. A proposta, apresentada pela ex-deputada Dra. Soraya Manato, segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência. Confira a íntegra do projeto clicando no botão abaixo.
Assim como ocorre com trabalhadores e servidores públicos, o projeto estabelece que médicos em programas de residência médica poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos mínimos de 10 dias, desde que a solicitação seja feita pelo próprio residente e respeite as normas do programa. O objetivo é oferecer maior flexibilidade na gestão do período de descanso e facilitar o planejamento pessoal durante a formação.
Segundo o relator, a proposta busca estender aos residentes um direito já previsto para grande parte dos trabalhadores brasileiros. A possibilidade de dividir o período de descanso pode contribuir para uma melhor organização da rotina de estudos e das atividades práticas, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.
Durante a sessão, o parecer foi lido pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ressaltou que a proposta atende a uma demanda antiga da categoria. “Esse é um pleito antigo da categoria. Parabéns a todos os residentes do país por essa conquista, que foi uma luta de vocês. Espero que possamos aprovar essa matéria para que logo essa lei seja sancionada para aperfeiçoar as relações das atividades dos médicos residentes do nosso país”, afirmou.
Tramitação do Projeto
O Projeto de Lei foi apresentado em 2022 pela ex-deputada Dra. Soraya Manato e já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Agora, após o aval da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a proposta segue para votação no Plenário em regime de urgência. Se for aprovada sem novas alterações, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Caso seja aprovada e sancionada, a nova regra entrará em vigor após 180 dias da publicação da lei.
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