Após décadas de discussão, seguida pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, a Reforma Tributária ganhou um novo capítulo na última quarta-feira (24) após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentar aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, o primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma . Siga no texto e compreenda os principais impactos da proposta aos médicos e serviços de saúde no Brasil.
Navegue pelo conteúdo
Sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária vem no intuito de simplificar a cobrança de impostos, bem como incentivar o crescimento econômico. O texto do projeto de lei que delimita a reforma institui a substituição de cinco tributos em uma cobrança única, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) — modelo adotado por mais de 170 países, como Dinamarca, Alemanha e França, e dividido entre os níveis federal e estadual/municipal da seguinte maneira:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União e que unifica o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal, que unifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O projeto apresentado também institui o Imposto Seletivo (IS), conhecido como o “imposto do pecado”, com objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, entre outros, além de dispor a respeito das alíquotas aplicadas para serviços de saúde prestados por médicos, dispositivos médicos e medicamentos.
Vale ressaltar que a proposta ainda não foi aprovada e não está em vigor. Por se tratar de um projeto de lei complementar, é exigido quórum diferenciado para a sua aprovação, portanto, precisará da maioria absoluta de votos favoráveis das duas Casas do Congresso: 257 deputados e 41 senadores.
Redução nos impostos para serviços de saúde e medicamentos
De acordo com a proposta apresentada, haverá uma importante redução na carga tributária recolhida de profissionais liberais pela prestação de seus serviços. Para profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, caso dos advogados, a redução será de 30% das alíquotas do IBS e CBS.
Já as profissões regulamentadas diretamente relacionadas à prestação de serviços enquadrados entre os artigos 117 e 131, como médicos e enfermeiros, terão uma redução de 60% das alíquotas incidentes sobre operações de bens e serviços, dentre eles os seguintes serviços de saúde:
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos; e
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Já para os dispositivos médicos submetidos à redução dispostos na proposta, temos como exemplos bolsa para drenagem, rins artificiais e bisturi elétrico.
A proposta vale também para medicamentos. Ao todo, 850 medicamentos estão listados para receber uma redução de 60% nos impostos, como a amoxicilina — antibiótico usado para tratamento de infecções bacterianas, captopril — indicado para o tratamento da hipertensão, e metformina — fármaco antidiabético. Outros 383 foram submetidos à redução a zero das alíquotas, ou seja, caso a proposta seja aprovada, vacinas como a BCG, dengue, COVID-19, febre amarela e outros medicamentos serão isentos de impostos.
O texto ainda traz medidas de redução de alíquotas para dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, entre outros segmentos.
Para ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.