Saúde divulga resultado preliminar dos programas que concorrem ao Pró-Residência
Créditos: Divulgação Ministério da Saúde

Saúde divulga resultado preliminar dos programas que concorrem ao Pró-Residência

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), publicou o resultado preliminar das instituições e seus respectivos programas de residência médica inscritos para concorrer às bolsas do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, Pró-Residência, conforme o Edital SGTES/MS nº 06/2025.

As propostas foram classificadas em três categorias:

  • Deferido, para programas que atenderam integralmente aos critérios;
  • Atende parcialmente aos critérios, que necessitam de complementação documental; e
  • Possibilidade de segunda chamada, que apresentam pendências a serem ajustadas.

As instituições podem consultar seu enquadramento e orientações no Sistema SIG-Residências.

Ainda, de acordo com o cronograma divulgado na página do SIG-Residências, o período para interposição de recursos e substituição de documentos segue aberto até 19 de dezembro deste ano. A análise dos recursos ocorrerá entre 22 de dezembro e 6 de janeiro de 2026, e o resultado final está previsto para ser publicado no dia seguinte, em 7 de janeiro.

Programas que participaram com protocolo de Pedido de Credenciamento (PCP) de criação ou ampliação de vagas deverão apresentar parecer favorável da CNRM dentro do prazo de recursos, conforme as orientações da SGTES. Confira abaixo a lista completa de instituições e programas deferidos.

Adesões deferidas Pró-Residência

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Requisitos para adesão

Segundo o edital SGTES/MS nº 06/2025, para participar, as instituições tinham de atender a requisitos como:

  • Mínimo de 75% da carga horária das atividades em cenários de prática no SUS;
  • No caso da Psiquiatria, mínimo de 75% da carga horária em atividades em cenários de prática no SUS e ao menos 50% na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
  • Estar devidamente credenciada e ter vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) — caso a instituição esteja em processo de criação e/ou ampliação de vagas, será necessário o ato autorizativo de funcionamento do programa pela CNRM;
  • Cumprir as normas e parâmetros definidos no edital e na legislação vigente.

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