Saúde reconhece atuação de especialistas das medicinas indígenas; confira a nova portaria
Foto: Divulgação/UniCEUB

Saúde reconhece atuação de especialistas das medicinas indígenas; confira a nova portaria

O Ministério da Saúde publicou, na edição de 6 de abril do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MS nº 10.676, de 2 de abril de 2026, que reconhece a atuação de especialistas das medicinas indígenas no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

A medida reconhece oficialmente o papel de especialistas das medicinas indígenas, como pajés, xamãs, raizeiros e parteiras, no cuidado à saúde e na promoção do bem viver em seus territórios, considerando os saberes tradicionais e as formas próprias de organização social e cultural dos povos indígenas.

De acordo com a portaria, são considerados especialistas das medicinas indígenas aqueles reconhecidos por seus próprios povos e comunidades como detentores de conhecimentos relacionados ao cuidado à saúde, cura e promoção do bem viver.

Ainda, a portaria que entrou em vigor na data de sua publicação, esclarece que o reconhecimento não cria vínculo funcional com a administração pública, nem estabelece habilitação, certificação ou regulamentação profissional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Portaria estabelece finalidades e diretrizes

A portaria ainda detalha as finalidades e diretrizes que orientam o reconhecimento das medicinas indígenas no contexto da saúde pública.

De acordo com o artigo 4º, a medida tem como principais objetivos reafirmar as medicinas indígenas no contexto da atenção e do cuidado à saúde dos povos indígenas, fortalecer o reconhecimento e o respeito aos sistemas próprios de cuidado e promover o diálogo intercultural no âmbito das políticas públicas voltadas à saúde indígena.

Já o artigo 5º estabelece as diretrizes que orientam esse reconhecimento, entre elas o respeito ao papel dos especialistas das medicinas indígenas no cuidado à saúde integral e ao bem viver dos povos indígenas, a consideração da legitimidade conferida pelas próprias comunidades aos seus especialistas e a observância das formas próprias de organização, deliberação e participação dessas comunidades em temas relacionados à saúde.

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