O Senado Federal aprovou, em Plenário realizado na última terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.732/2022, que autoriza o fracionamento do período de férias de médicos residentes e demais profissionais da saúde em formação. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto altera a Lei nº 6.932/1981, que regula a residência médica no Brasil, e passa a permitir que os 30 dias de repouso anual sejam divididos em períodos menores, desde que haja solicitação do próprio residente e siga as regras previstas em regulamento. Pela nova redação, o fracionamento deverá ocorrer em períodos de, no mínimo, 10 dias.
A norma também prevê que o detalhamento do fracionamento para outros programas de residência na área da saúde será definido posteriormente por regulamentação específica.
De autoria da então deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES), o projeto foi relatado no Senado pelo e aprovado no Plenário em turno único, com retirada de emendas apresentadas anteriormente.
Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor após 180 dias da publicação oficial.
Projeto passou pela CAS antes da aprovação em Plenário
Antes de ser aprovado no Plenário, o projeto já havia recebido aval da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramitou em caráter de urgência.
Durante a análise na comissão, o relator destacou que a proposta busca estender aos médicos residentes um direito já assegurado a outros trabalhadores brasileiros, permitindo maior flexibilidade na organização do período de descanso sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas.
Na ocasião, o parecer foi lido pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que classificou a medida como uma demanda antiga da categoria.
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