A conquista de direitos faz parte da história de milhares de profissionais brasileiros e isso não seria diferente com os médicos residentes. Então, conheça um pouco mais sobre a Lei da Residência e o que você tem garantido ao ingressar em um programa de residência médica no Brasil!
Navegue pelo conteúdo
Sobre a Residência Médica
A residência médica é uma das opções para os médicos que já se formaram e possuem o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) se especializarem na profissão.
Regulamentadas no Brasil em 1977, os Programas de Residência Médica devem seguir o regimento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e a Instituição que oferece a vaga deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
O médico que deseja fazer parte de um programa de residência, deve passar por um processo seletivo da Instituição de sua escolha, optando por uma especialidade que pode ser de Acesso Direto ou alguma que exija outra especialidade como Pré-Requisito.
Estes processos podem contar com diversas fases, compostas por provas objetivas, análises curriculares, entrevistas e algumas exigem, até mesmo, Exames de Habilidades Clínicas, conhecidas também como provas práticas. E o preparo para esses processos pode se tornar mais fácil com o Estratégia MED, temos um grande catálogo de produtos para te ajudar a garantir sua vaga.
Para ingressar em algum programa de Acesso Direto, o médico não precisa ter alguma especialidade prévia. Tempo de experiência ou de formação também não são considerados, já que a residência é uma das formas mais comuns de recém-formados especializarem-se na profissão.
Já para o ingresso em programas com Pré-Requisitos, os médicos devem necessariamente ter uma especialização concluída em outra área específica.
Além do conhecimento teórico, com a residência, o médico adquire conhecimento prático ao atuar diretamente com pacientes em casos reais, praticando dentro de sua especialidade de escolha sob supervisão de um profissional experiente – Preceptor ou Supervisor – e com direitos garantidos por lei.
Lei da Residência
A Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, mais conhecida como Lei da Residência, define as diretrizes necessárias nos Programas de Residência Médica, dispondo todas as regras, direitos e responsabilidades de médicos residentes e instituições de saúde.
Ela se inicia estabelecendo o que é a Residência Médica e qual a sua finalidade, deixando claro que qualquer outro tipo de programa de treinamento médico que não tenha sido aprovado e credenciado pela CNRM não pode ser considerado “Residência Médica”.
Já em sua primeira publicação, o texto trazia alguns tópicos importantes e interessantes para os médicos residentes, e após algumas pequenas alterações e aperfeiçoamento durante os anos seguintes, hoje, os direitos assegurados por lei são: bolsa com valor mínimo definido, alimentação, moradia conforme regulamentos, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante plantões, licença-maternidade e paternidade, férias, assim como filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Valor da Bolsa
Essa é uma das grandes diferenças, e vantagens, de escolher a residência médica como forma de especialização. Quem opta por fazer uma pós-graduação, infelizmente, não recebe a bolsa paga pelo Governo ou pela Instituição credenciada, tendo de arcar com as mensalidades do curso escolhido.
Agora, para quem opta pelo programa de residência, com alguns reajustes feitos desde 1981, tivemos o último divulgado em outubro de 2021 pelos Ministérios da Saúde e Educação.
Com um aumento de 23,29% no valor da bolsa que é paga para médicos residentes, foi assinada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, uma portaria interministerial que reajusta oficialmente o valor mínimo das bolsas para R$4.106,09 mensais, que passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Para curiosidade, há um projeto de lei em tramitação, que segue em análise das Comissões responsáveis, para reajustar novamente o valor da bolsa de residência médica em até 289%. Caso alguma novidade seja publicada, ou novos projetos sejam apresentados, divulgaremos em primeira mão em nosso Portal.
Regime Geral da Previdência Social
Ao se matricular e iniciar suas atividades em um programa de residência, o médico garante, por lei, sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Com ela, que conta com o cadastro de milhões de trabalhadores brasileiros, fica assegurado aos contribuintes alguns benefícios como: aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Caso sejam usados, serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável por criar regras sobre estes benefícios, assim como controlar e realizar os pagamentos necessários.
Funcionando literalmente como um seguro, os benefícios assegurados por este regime se dão a partir da contribuição obrigatória e mensal desses trabalhadores. Desde 2003, o pagamento da contribuição no programa de residência médica ficou sob responsabilidade das instituições, que arrecadam o valor dos residentes, descontando um pequeno percentual do valor bruto da bolsa que recebem.
Outros direitos garantidos aos médicos residentes
Com o grande volume de trabalho que os médicos residentes enfrentam, nada mais justo do que garantir, por dispositivos legais, que o trabalho não seja abusivo e que o ambiente seja saudável, assim como benefícios que contribuem para a preservação da qualidade de vida dos profissionais. Confira o que você terá garantido ao fazer parte de um programa de residência médica:
Jornada de Trabalho e Férias
Estabelecido por lei e em seus respectivos editais de processos seletivos, a carga horária dos programas de residência é de 60 horas semanais, contando com um plantão de 24 horas e atividades teórico-práticas.
A lei também estabelece a obrigatoriedade de um dia por semana para descanso, a famosa folga remunerada. Assim como 30 dias consecutivos de férias remuneradas por ano de atividade em seu respectivo programa, sem possibilidade de fracionamento.
Alimentação e Condições de Plantão
Com longas jornadas de trabalho durante a semana, as instituições têm a responsabilidade de garantir ao residente condições adequadas para repouso, higiene pessoal e alimentação durante os plantões.
Licença-Maternidade e Paternidade
Com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e sua contribuição, é garantido à residente o direito à licença-maternidade de 120 dias (4 meses), podendo ser prorrogado por mais 60 dias (2 meses), caso seja solicitado pela residente.
E os papais de plantão não ficam de fora dessa. Médicos residentes têm direito a licença-paternidade de 5 dias, mediante apresentação da certidão de nascimento ou do termo de adoção.
Para que as médicas ou médicos que gozam deste direito não saiam prejudicados em sua especialização, o prazo da residência médica será prorrogado por tempo equivalente ao afastamento, para repor as atividades perdidas.
Aposentadoria
Aproveitando dos benefícios que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social garante, médicos residentes também podem usar o seu período de contribuição durante o programa de residência médica para sua aposentadoria, com as mesmas regras de acesso e cálculo de outros profissionais.
E fugindo um pouco da residência, há também a possibilidade da “aposentadoria especial médica”, que se dá pelas condições de trabalho. Este benefício é concedido a médicos com 25 anos de contribuição, não sendo exigido uma idade mínima, e que possuem contato diário e constante com radiação, agentes biológicos, produtos químicos e outras condições insalubres, sendo necessária comprovação de exposição.
Moradia
Segundo alteração na Lei da Residência, a Lei nº12.514, de 28 de outubro de 2011, fica determinado que a Instituição de Saúde responsável pelo programa deve, durante todo o período de residência, oferecer moradia, conforme estabelecido em regulamento.
Mas com a falta de regulamento por parte das instituições, muitos médicos residentes não sabem que podem exigir esse auxílio ou quando sabem, têm receio de ir atrás por conta da burocracia. Caso queira, e a instituição não possua regulamento, o residente poderá solicitar por processo administrativo, junto à instituição, pelo seu direito. Se o pedido não surtir efeito, o residente poderá entrar judicialmente para ter o seu direito previsto pela Lei da Residência cumprido, sem necessidade de comprovações adicionais, o que infelizmente pode se tornar uma longa espera.
Vale ressaltar que a lei não abre brechas e não permite que se crie pré-requisitos para a concessão deste benefício. Ou seja, qualquer médico residente tem esse direito.
Se você gostou de saber um pouco mais sobre o que terá garantido ao ingressar em um programa de residência médica, siga acompanhando o Portal do Estratégia MED para mais informações a respeito.
Este é o primeiro de uma série de materiais que estamos elaborando para que você se prepare ou se atualize sobre a vida do residente. E não perca o próximo conteúdo, sobre os deveres do médico dentro de um programa de residência médica.