A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a devida recuperação, cuidados necessários e o afastamento remunerado de mulheres que estejam prestes a dar/ou deram à luz e em casos de adoção.
Com algumas mudanças ao decorrer dos anos, como o período de afastamento e o responsável pelo pagamento do benefício, hoje, a licença maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 em casos específicos, e pago inicialmente pelos sistemas de Previdência Social do país, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
E é por conta dessa filiação ao RGPS que fica garantido à médicas residentes este benefício.
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Como funciona a Licença-Maternidade durante a Residência Médica
Ao se matricular e iniciar as atividades em algum programa de residência médica no país, os médicos residentes garantem, por lei, a filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e passam a ser assegurads de todos os direitos previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Entre eles, a licença-maternidade poderá ser aplicada em sua totalidade após o período de carência na contribuição de 10 meses, ou seja, após esse período, além do direito ao afastamento por 120 dias, fica garantido à residente o direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. Caso o período de 10 meses de contribuição não tenha sido cumprido, as residentes garantem o afastamento por 120 dias sem perda de sua vaga, porém não receberão o salário.
Nos dois casos, o pagamento da bolsa de residência médica no valor de R$4.106,09, feito pelo Governo ou pela Instituição, será suspenso e apenas retomado quando a médica retornar às atividades de seu programa.
Para casos de bolsa financiada pelo Governo, a comunicação à Comissão de Residência Médica deve ser feita a partir da descoberta da gravidez para que possa ser atualizado, em até cinco dias após do conhecimento, a situação da médica residente no SigResidências. Documentos comprobatórios devem ser anexados e poderá ser necessário também o envio da mesma documentação para o endereço eletrônico [email protected].
Atualização no Sistema referente à licença-maternidade também deverá ser feita e para solicitar o benefício do salário-maternidade, a médica residente deverá comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O período de interrupção ao programa pela licença-maternidade, ou por outro motivo como auxílio-doença, não desobriga a residente de completar a carga horária total prevista para o programa de residência.
Observação: Médicos residentes também têm garantido por lei direito à licença-paternidade, porém esta será de apenas 5 dias consecutivos.
Prorrogação da Licença-Maternidade
Apesar de não obrigatório, a instituição de ensino que promove as atividades do programa de residência médica poderá conceder e prorrogar a licença por mais 60 dias, caso solicitado pela própria médica em até 30 dias após o nascimento da criança. Nestes casos, a própria instituição fica responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
Outras Licenças durante a Residência Médica
Por conta da filiação ao RGPS, também fica garantido aos médicos e médicas residentes outros benefícios como:
- Licença nojo de 8 dias consecutivos a partir da data do óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta/padrasto, irmãos, filhos, enteados ou menor sob sua guarda ou tutela;
- Licença Gala de 8 dias consecutivos a partir da data de núpcias;
- Licença Saúde de até 15 dias. Em casos de licença saúde superior a 15 dias, deve ser solicitado junto ao INSS o afastamento e auxílio-doença.
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