Em 2006, na Resolução de número 1805 do Conselho Federal de Medicina, diz-se que é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente terminal de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Em São Paulo, a Lei Estadual n. 1.0241/1999, “Lei Mário Covas”, garante a pacientes e familiares o direito de recusar tratamentos dolorosos ou desproporcionais para prolongar a vida e escolher o local de morte. Apesar de sua fundamental importância na rotina do médico generalista, o tema “abordagem paliativa no departamento de urgência e emergência” é pouco discutido. A respeito desse assunto, assinale a alternativa que traz aspectos adequados e legalizados para a assistência médica:
Questão
SP - Centro Médico de Campinas - CMC
2024
Residência (Acesso Direto)
2006-Resoluca-numero11852e43e68
A
São exemplos de intervenções que podem ser retiradas se não são mais benéficas: antibioticoterapia, vasopressores, hemodiálise, desativação de cardiodesfibrilador implantável e ventilação não invasiva.
B
A retirada de ventilação mecânica, fora do contexto de desmame ventilatório, não é permitida e não deve ser realizada sob hipótese alguma, pois configura eutanásia.
C
Sobre o escore de Eastern Cooperative Oncology Group (ECOG), se o paciente passa mais de 50% do tempo restrito ao leito (ECOG igual ou maior que 5), a sobrevida estimada é em torno de 1 ano.
D
Na abordagem do paciente com dispneia, o tratamento medicamentoso é sintomático com morfina, não sendo indicadas medidas não invasivas tais como diuréticos, corticoides e/ou vasodilatadores.