Em 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o surto de COVID-19 constituiu uma emergência de saúde de importância internacional – a pandemia de COVID-19. Desde então, várias questões relacionadas ao enfrentamento da pandemia foram discutidas.
Considerando a Lei Nº 8.080/90, pode-se AFIRMAR que é competência da direção nacional do SUS: