Analise as seguintes condutas:
I. manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o quarto grau;
II. solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, ainda que em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presente ou vantagem indevida de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada em sua atuação profissional;
III. receber presente de qualquer pessoa ou empresa interessadas nas decisões do TRT-2;
IV. aceitar o custeio de despesas relacionadas à participação em eventos por parte de qualquer interessado(a) nas decisões da unidade de lotação.
Com base no Ato GP N. 57, de 31 de julho de 2023 (Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), consistem vedações aos servidores as condutas descritas em: