Acerca dos deveres dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do Ato GP N. 57, de 31 de julho de 2023 (Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), julgue os itens a seguir:
I. conhecer e cumprir as normas legais, observando os prazos e os normativos atinentes às suas atribuições, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente deste Tribunal, visando desempenhar suas responsabilidades com zelo, eficácia, competência e obter elevados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos.
II. tratar o público interno e externo com urbanidade, cortesia, respeito, educação, atenção, consideração e ética, respeitando as condições e limitações pessoais, evitando ainda todo tipo de comportamento que possa refletir preconceito ou distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, orientação sexual, idade, religião, cunho político, posição social ou qualquer outra forma de discriminação.
III. combater a corrupção funcional, resistindo a pressões de superiores(as) hierárquicos(as), de contratados(as), de jurisdicionados(as), de licitantes e outros(as) que busquem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.
IV. manter sob sigilo, na vida pública e privada, dados e informações de natureza confidencial obtidos no exercício de suas atribuições ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados(as), que só a eles(as) digam respeito, aos quais tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável, quando tomar conhecimento, que assuntos sigilosos possam ser revelados.
Constituem deveres dos servidores o que se afirma em: