Constitui vedação dos gestores da Alta Administração dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do Ato GP N. 57, de 31 de julho de 2023 (Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), exceto:
Opinar publicamente a respeito do mérito de questão que lhe for submetida, salvo aquela de conhecimento geral.
exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
atuar, ainda que informalmente, como procurador(a), consultor(a), assessor(a) ou intermediário(a) de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o(a) gestor(a), seu(sua) cônjuge, companheiro(a) ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiado(a) ou influir em seus atos de gestão.
participar de seminários, congressos e eventos, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo(a) promotor(a) do evento, o(a) qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.