Questão
Órgão
2024
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De acordo com o Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, instituído pelo Ato GP N. 57, de 31 de julho de 2023, são atribuições do Comitê de Ética e Integridade, exceto:

A

apresentar o Código de Ética para novos(as) servidores(as);

B

dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética, orientar sobre questões que envolvam a ética profissional do(a) servidor(a) e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao(à) Presidente do TRT-2 normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

C

lavrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser homologado pelo(a) Diretor(a)-Geral de Administração, quando a violação ao Código de Ética não importar em dano de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que haja o reconhecimento da falta e o compromisso de reparação do eventual dano;

D

sugerir instauração de processo para apuração de conduta que viola as normas éticas, ainda que não haja indícios de sua prática; 

E

apresentar relatório anual de suas atividades à Presidência do Tribunal, contendo a avaliação da atualidade deste Código e as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização;