O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações de inimputabilidade penal. Conforme a nossa lei penal e a doutrina médico-legal vigente, são considerados sempre penalmente inimputáveis os:
Questão
Órgão
2022
Concursos para Médicos
Art-26-Codigo-Penal298a446fc6
A
criminosos passionais;
B
surdos socializados;
C
psicopatas de qualquer tipo;
D
hipertímicos com prodigalidade;
E
deficientes mentais profundos.