Questão
SC - Hospital São José de Joinville - HSJJ
2014
Residência (Acesso Direto)
Capitulo-III-Codigo36080941ba
O Capítulo III do Código de Ética Médica trata da responsabilidade profissional, em que é estabelecido o que é vedado ao Médico. Em relação à responsabilidade profissional, é vedado ao Médico, no exercício de sua profissão: 
A
Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
B
Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, por quaisquer que sejam os motivos.
C
Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
D
Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina, quando atingido no exercício de sua profissão. 
E
Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente.