O Código de Ética Médica, no Capítulo X, referente a documentos médicos, é VEDADO AO MÉDICO:
I- usar formulários de instituições públicas para prescrever na clínica privada;
II- deixar de atestar o óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, mesmo em casos de morte violenta;
III- deixar de fornecer laudo médico ao paciente em caso de solicitação de alta, exceto quando esta for à revelia do médico;
IV- permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob a sua responsabilidade