Com base na Constituição Federal (CF):
Quanto à finalidade, a CF é classificada como dirigente, possui extenso texto, aborda programas, metas, planos e diretrizes para a atuação dos órgãos estatais; quanto ao sistema, é classificada como principiológica, pois tem, como base fundamental, os princípios constitucionais, que são seu elemento basilar. Nesse sentido, na CF podem existir regras, metas, diretrizes, mas os princípios devem direcionar a interpretação da norma sempre que esta for ambígua.