Com base na Instrução Normativa PRES/INSS n° 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessários à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, julgue o item a seguir.
O segurado que retornar à atividade geradora do benefício durante o recebimento de auxílio por incapacidade temporária terá o benefício cancelado a partir da data em que o retorno for comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social, devendo ser adotados os procedimentos para ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente.