Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
É desnecessário o consentimento do titular dos dados caso o tratamento destes seja necessário para atender a interesse legítimo do controlador, salvo no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção de seus dados.